Queimadas em lotes urbanos estão proibidas em Santa Fé

Publicado em 16/10/2015 23:10

A Prefeitura de Santa Fé sancionou a Lei nº 3.379, de 23 de setembro de 2015, que proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos.
De acordo com a lei, é proibida a realização de queimadas para a limpeza de terrenos, quintais e incineração de lixo ou detritos nos lotes urbanos ou de expansão urbana, bem como nas calçadas, guias e sarjetas das vias públicas do município.
O munícipe que for flagrado infringindo a lei estará sujeito a penalidades como advertência escrita, multa em valor equivalente a cinco UFMs – Unidade Fiscal do Município –, no valor de R$ 160,15 cada, sendo ainda acrescidos 20% em caso de reincidência.
A Guarda Municipal é a responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.

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