Câmara aprova vale alimentação para conselheiros tutelares

Publicado em 6/05/2017 00:05

Por Vinicius da Costa

A Câmara de Vereadores de Santa Fé do Sul aprovou na sua última sessão uma lei que institui o vale alimentação para os conselheiros tutelares.
Em entrevista a o Jornal, o presidente da Câmara, Marcelo Favaleça, disse que a Lei nº3558 foi criada em 26 de abril deste ano, e acrescenta em seu parágrafo VI, no artigo 31 da Lei nº3044, de 13 de março de 2013”, a concessão do vale alimentação, no mesmo valor e condições concedidas aos servidores públicos municipais aos membros do Conselho Tutelar.
“A lei foi criada como forma de valorizar o trabalho desempenhado pelo Conselho Tutelar no município. Os conselheiros tutelares são responsáveis por cuidar das crianças e, salvaguardar o cumprimento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente –, e para que possam desempenhar esse trabalho com qualidade, precisam ter seus direitos garantidos”, disse Marcelo Faqvaleça.
O conselheiro tutelar Claudinei Cesar Frigo disse esta Lei já era pra ter criada a algum tempo, mas nenhuma Administração Municipal anterior se preocupou em autorizar a lei. “Esta lei já é vigente há algum tempo, pois ela dispõe que todo o funcionário público que possui um salário mínimo de até R$ 1,800,00 tem o direito a este benefício, mas só em Santa Fé que não tinha sido aprovada. Agora, com o apoio nova administração e do poder legislativo, ela foi instituída, garantindo o direito dos conselheiros tutelares, sendo que muitas vezes trabalhamos até de madrugada prezando pela segurança de nossos jovens”, disse.
Já o empresário e estudante de Direito André Tompes disse que este vale alimentação deve ser bem avaliado pelo órgão que o aprovou. “Acho isso interessante, pois o conselheiro tutelar também é visto como funcionário público, mas penso que deve ser revisto, pois não são todos os dias que um conselheiro atua. Muitos até possuem outros empregos; então penso que este vale alimentação deve ser calculado conforme os dias trabalhados, para que assim a Administração Municipal não tenha um gasto extra no fim do mês”, relatou André.
A farmacêutica Naira Azevedo disse que acha isso um gasto adicional. “Creio que isto seja um gasto adicional para a Administração Pública ou para o setor que irá custear este tipo de benefício, pois geralmente essas coisas são advindas da Assistência Social por já ter um vínculo com o Conselho Tutelar, mas, como isto é uma lei, penso que ela deve ser observada de forma cautelosa, para não prejudicar ninguém”, enfatizou a farmacêutica.

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