PREFEITURA DA REGIÃO TERÁ QUE PAGAR R$ 8 MI POR DEMISSÃO DE CONCURSADOS

Publicado em 20/11/2014 15:11

A sentença do juiz titular da Vara do Trabalho de Votuporanga, José Antônio Gomes de Oliveira, condena o município de Álvares Florence a reintegrar os servidores, mantida todas as condições anteriores, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, os funcionários devem receber férias e 13º salário proporcionais aos dias afastados. O juiz determinou, ainda, a indenização por danos morais, de 10 salários mínimos a cada um dos afastados. Com todas as indenizações, o valor chega a quase R$ 8 milhões.
De acordo com o advogado de defesa de oito servidores, dos quinze indenizados, Bruno Teixeira Gonzalez, o prefeito Calimério Luiz Correia Sales não cumpre a determinação da Justiça e mantém os servidores em “desvio de função”.
Bruno Gonzalez disse que a maioria dos trabalhadores reintegrados atua como motorista de ônibus. “Quando exonerou os funcionários, ele mandou embora médico, três enfermeiros e além de outros de setores diferentes”, disse.
Ele afirma que a Câmara de Álvares Florence aprovou a lei complementar nº 1.803, de 19 de fevereiro de 2013, que determinou a exoneração de 15 funcionários concursados, que seriam adversários políticos do prefeito.
“A justificativa era de que não tinha recurso para manter os servidores. Mas a mesma lei que exonera, criou duas Secretarias, a de Assistência Social e de Promoção Social e a de Governo e Administração”.
Para que o chefe do Poder Executivo possa anular a condenação da multa, ele precisa enviar um projeto de lei para a Câmara criando os cargos ou revogar a lei complementar.
De acordo com o advogado, a Prefeitura de Álvares Florence entrou com recurso para suspender a condenação no Tribunal Regional do Trabalho em Campinas, onde o pedido foi negado, e agora o caso está em Brasília. Diário da Região

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