NOTA DE ESCLARECIMENTO – DEPUTADO ITAMAR BORGES –

Publicado em 27/09/2016 14:09

O deputado Itamar Borges preza pela lisura e transparência em sua vida pública. Por este motivo, divulga esta nota de esclarecimento referente à decisão provisória proferida em segunda instância nos autos da ação que trata de fatos ocorridos durante a administração municipal de Santa Fé do Sul no ano de 2001.
Em 2005 foram distribuídas pelo Ministério Público Estadual três ações civis públicas com as mesmas alegações mas, por se tratar de empresas e de compras diferentes relativas à aquisições realizadas pela Municipalidade, a questão não foi objeto de uma única demanda. Duas dessas ações judiciais tramitaram por todas as instâncias judiciárias e a decisão final foi pela absolvição (não condenação) do deputado, tendo havido o trânsito em julgado com relação a ele.
Vale ressaltar que em vista da pronta intervenção do então prefeito municipal, a prática foi coibida e as pessoas que cometeram irregularidades punidas. Além disso, a Municipalidade encaminhou à época uma cópia da sindicância ao Ministério Público de Santa Fé do Sul, no intuito de contribuir com a apuração realizada pela instituição.
Assim, a defesa do parlamentar apresentará recurso nos autos desta terceira ação, cuja decisão conflita com aquelas proferidas nos autos das outras duas ações de igual teor, que foram julgadas pelo mesmo tribunal, sendo provável que o desfecho final deste caso seja na mesma linha daquele dado às outras demandas.
Além disso, as provas e os depoimentos colhidos para este processo foram anulados em decisão proferida perante o STJ, sendo este mais um elemento que enseja afirmar que esta demanda, igualmente, deverá ser julgada improcedente e arquivada em face do parlamentar. Destaca-se, por fim que, enquanto houver recurso cabível, os direitos do parlamentar continuam incólumes, bem como o seu mandato continua vigente.

Att. Assessoria do deputado Itamar Borges

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