Tópicos da Semana – Edição de 16/08/14.

Publicado em 15/08/2014 23:08

Por Mário Aurélio Sampaio e Silva
Charge: Leandro Gusson – Tatto

Charge 16-08Campanha
Recentemente recebemos em nossa redação um livreto do candidato a deputado estadual Itamar Borges, que, dentre suas plataformas de governo, se intitula como “O deputado das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos”.
Ajuda
No livreto, lê-se que “o trabalho de Itamar Borges levou benefícios para todas as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo. Destinou emendas, realizou gestões para mais conquistas e melhores benefícios, articulou soluções adequadas e sempre acompanhou de perto as dificuldades enfrentadas por essas entidades”.
As cidades
Segundo o informativo, as cidades cujas Santas Casas ou Hospitais Filantrópicos beneficiados foram Amparo, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Barretos, Buritama, Catanduva, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Guararapes, Ibirá, Ilha Solteira, Jales, José Bonifácio, Limeira, Lins, Matão, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Olímpia, Palmeira D’Oeste, Penápolis, Pirajuí, Pereira Barreto, Populina, Potirendaba, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, São Paulo, Tanabi, Vinhedo, Votuporanga e Urupês.
Estamos na UTI
Indubitavelmente a saúde neste Brasil Varonil está na UTI – o que vemos é que as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, de Norte a Sul, uns mais outros menos, estão na lama. Nosso atendimento, de maneira geral, é precário, há falta de hospitais, de equipamentos e de médicos, principalmente para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Oras bolas
Já está mais do que na hora de promovermos a humanização da saúde, haja vista que hoje em dia o ser humano passou a ser considerado uma mera estatística, um número, ou simplesmente uma doença, e o que necessitamos agora é de mais ação e menos falatório, pois nossa sociedade está cansada de esperar na fila para conseguir um leito na UTI.
Agonizando
É ululante que a saúde de nosso País está agonizando na UTI, e agora é a grande hora, pois estamos em plena campanha eleitoral, e chega de engolir candidatos, em todas as esferas, que aparecem como verdadeiros “Salvadores da Pátria”. Saúde é coisa séria, e com ela não devemos brincar, principalmente na busca de votos.
Em Santa Fé
A Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé quase que teve que fechar suas portas no início de 2013, uma vez que sem a certidão negativa de débitos, ficou impossibilitada de receber os recursos do Governo Federal, valores esses referentes aos atendimentos para SUS. Mesmo assim, nossos médicos, enfermeiros, cozinheiras etc não deixaram de trabalhar em prol da saúde de nosso município.
O processo
No início de abril deste ano, o Governo Federal regulamentou a moratória que beneficiou as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, permitindo que os mesmos apresentassem, em 90 dias, todo o processo de anistia das dívidas, podendo, assim, ser parceladas em até 180 meses, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Aqui, em Santa Fé, contudo, não foi possível, por inviabilidade financeira do parcelamento, até a presente data. No entanto, a administração do hospital, na ocasião, conseguiu, através de uma liminar, concedida pela Justiça Federal, e em caráter provisório, a Certidão Negativa de Débitos.
Administração
Na verdade, nesses dois anos, a Santa Casa não recebeu qualquer emenda parlamentar. Sendo assim, através das leis nº 3.185 e nº 3.020, a Prefeitura, com recursos próprios, até o final deste ano, terá repassado o valor de R$ 960.000,00 a Santa Casa de Santa Fé do Sul, haja vista que, a cada mês, a entidade recebe a quantia de R$ 40.000,00. O que acontece é que, ao invés de aplicar os recursos próprios na saúde básica e no pronto atendimento, a administração se viu obrigada a socorrer nossa Santa Casa.
Governo do Estado
Ainda em 2013 e 2014, o governo municipal, através das Leis nº 3.089 e 3.232, firmou convênios com o governo Estadual para receber verbas no montante de R$ 4.500.000,00, dividido em parcelas. O fato é que, mediante a situação crítica dos hospitais filantrópicos, o governo Estadual vem socorrendo financeiramente a maioria das Santas Casas do Estado, isso para que não haja um colapso nessas entidades.
Governo Federal
Sem as Certidões Negativas de Débitos, o SUS não pode mais repassar os recursos federais diretamente à Santa Casa local. Nos mesmos anos, o município, através das Leis nº 3.076 e nº 3.184, se comprometeu a receber e repassar o valor de R$ 5.133.980,00 a entidade, importância essa que o hospital vem utilizando para o pagamento dos atendimentos dos pacientes internados pelo Sistema Único de Saúde.
Sujo no pedaço
Com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal rejeitou na última terça-feira, 12, por 5 votos a 2, a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo local.
Passado
O ex-governador do DF, que chegou a ser preso durante o seu mandato, em 2010, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa por envolvimento no escândalo de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
No mês passado, o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve a sua condenação.
Cavalete pode
Os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Por serem móveis, os materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 6:00 às 22:00 horas, até o dia 4 de outubro, véspera das eleições.
Em 2012
Estes materiais de propaganda eleitoral móvel foram responsáveis por grandes dores de cabeça a todos os candidatos nas eleições 2012, haja vista que muitos somente colocavam os cavaletes pela manhã e passavam à noite para recolhê-los. Entretanto, o que se viu foi que, durante o dia, adversários ou indivíduos mal intencionados furtavam o material ou os moviam para locais indevidos, gerando, assim, diligências da Justiça Eleitoral e multas aos candidatos, partidos e coligações.
Não pode
Não é permitido deixar cavaletes, cartazes, bandeiras ou qualquer outro meio de propaganda eleitoral, mesmo que móvel, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, nem nos de uso comum, como, por exemplo, em viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, árvores, jardins em áreas públicas…

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