ELEITORES COM PENDÊNCIA DEVEM COMPARECER AO CARTÓRIO ELEITORAL

Publicado em 15/03/2015 14:03

O Cartório Eleitoral de Santa Fé já está realizando a regularização de Títulos de Eleitores com pendências na Justiça Federal.
Segundo chefe do Cartório Eleitoral, Celso Simoneti Júnior, quem não resolver a pendência até 4 de maio, terá o título cancelado. “Essa regra só não é válida para eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, porque nesse caso o voto é facultativo”, informou ele.
Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.
Ele informou que, para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral com um documento oficial com foto e o título.
“Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça”, explicou ele.
Quem tem o título de eleitor cancelado pode ficar impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e de obter alguns tipos de empréstimos. Também pode enfrentar dificuldades para ser nomeado em concursos públicos ou fazer renovação de matrícula em estabelecimento público de ensino.
Em qualquer Cartório Eleitoral é possível encontrar listas para verificar se o eleitor possui pendência com a Justiça Eleitoral. “O cidadão pode ainda fazer a busca no site do Tribunal Superior Eleitoral; porém, é importante esclarecer que o TSE não envia qualquer tipo de notificação, seja por e-mail ou correspondência”, disse Celso.
O Cartório Eleitoral de Santa Fé atende as sete cidades da Comarca e, segundo Celso, a porcentagem de eleitores com pendências são baixas, em torno de 1%. “Em Santa Fé, há 240 eleitores; Santa Clara D’Oeste, 8; Santana da Ponte Pensa 7; Rubineia, 27, Santa Rita D’Oeste, 11, Nova Canaã Paulista, 9 e Três Fronteiras 37 eleitores.
“É importante regularizar para que o cidadão possa exercer seus direitos sem nenhum empecilho. Quando um eleitor tem o título cancelado, ele fica impedido de exercer seus direitos como cidadão civil”, finalizou ele.

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