É ilegal cobrar multa por perda de comanda em bares, lanchonetes e afins
Por Lelo Sampaio e Silva
Seja papel ou cartão, a consumação é muito utilizada em bares, lanchonetes, restaurantes e boates no País. Porém o que poucos sabem é que a comanda, que joga a responsabilidade para o cliente controlar aquilo que ele comprou, em caso de perda, não pode ser cobrada como multa, como muitos estabelecimentos o fazem.
É sabido que quem perde a consumação, para poder sair do local, precisa pagar uma “multa”, que vai de R$300,00 até R$1.000,00 em Santa Fé. No entanto, essa prática é ilegal, segundo o advogado Gilberto Antonio Luiz.
“A cobrança é ilegal, porque é manifestamente excessiva e fere o princípio da boa-fé que milita em favor do consumidor. Ademais, quem deve assumir o risco do negócio é o empresário, e não o consumidor. Ele, empresário, é quem deve disponibilizar meios de controle modernos e eficientes, já que é o responsável pelo empreendimento. Se a cobrança indevida de multa criar situação vexatória para o consumidor, além da devolução em dobro do pagamento da multa, o empresário terá que pagar uma indenização por danos morais, que os juízes e Tribunais têm fixado em torno de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00”, explicou o advogado.
A pessoa que passar por esse problema e ter de pagar a multa da comanda, deve pagá-la e então exigir a nota a fiscal, e nela exigir que esteja descrito que o pagamento da quantia se refere à perda da comanda. Após, é importante que o consumidor entre com uma reclamação no Procon, para que o valor seja ressarcido com multa.