DECISÃO DO TJ APONTA QUE CONSUMIDOR FURTADO AO UTILIZAR A AJUDA DE TERCEIRO EM AUTOATENDIMENTO NÃO PODE RESPONSABILIZAR BANCOS

Publicado em 10/05/2015 12:05

Um cliente do Banco do Brasil que foi furtado após fazer operação em caixa eletrônico
com a ajuda de um estranho em um shopping do Distrito Federal entrou na Justiça
pedindo ressarcimento e indenização do prejuízo à instituição. O Tribunal de Justiça do
DF e Territórios, no entanto, negou em abril deste ano, o recurso desse cliente, que já
havia perdido a ação em primeira instância.
Conforme informações do conjur.com.br, o cliente contou que, após efetuar algumas
transações no terminal eletrônico, foi abordado por um estranho que lhe entregou um
papel semelhante ao de extrato, no qual informava a necessidade de atualização da sua
senha bancária para evitar o cancelamento do cartão.
A operação foi feita com a ajuda do estranho e durante o procedimento seu cartão
bancário foi trocado por outro. Depois disso, o ladrão fez saques na conta corrente do
cliente, num total de R$ 3,4 mil.
Ao tomar conhecimento do golpe que sofrera, o correntista foi à polícia para registrar
boletim de ocorrência e ao banco para pedir estorno das transações. O banco, por sua
vez, recusou-se a fazer a devolução. A instituição bancária sustentou que as operações
realizadas pelo desconhecido, com o cartão e a senha do correntista, ocorreram por
culpa exclusiva do cliente, que não seguiu as recomendações de jamais aceitar ajuda de
terceiros em terminais de autoatendimento.
A Turma Cível do TJDFT apontou que os danos se deram por culpa exclusiva do consumidor. Terra Economia

Última Edição