NOVAS REGRAS PARA A APOSENTADORIA

Publicado em 5/09/2015 00:09

Enquanto criança, a única preocupação é brincar e se divertir; mas, com o passar do tempo, isso muda, momento em que passamos a estudar, depois trabalhar, e, por fim, ter medo de como será a aposentadoria.
Assim, na regra geral, temos que todos devem contribuir para o INSS para depois poder receber o benefício previdenciário.
Então, com as últimas mudanças, temos regras novas que devem ser observadas pelo cidadão.
Para tanto, foi criado um cálculo que leva em conta a soma da idade com o tempo de contribuição da pessoa.
Desse modo, até dezembro de 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado deverá somar 85 pontos, se for mulher, ou somar 95 pontos, se for homem.
Enfim, podemos exemplificar da seguinte maneira: a) uma mulher de 50 anos que tiver trabalhado por 35 anos já poderia receber a aposentadoria integral; b) um homem de 60 anos que tiver trabalhado por 35 anos também já poderia receber a aposentadoria integral.
Temos assim que 50 + 35 totalizam 85 pontos para mulher, ou ainda, que 60 + 35 totalizam 95 pontos para homem.
Vale dizer que a partir de 2017, a soma da idade com o tempo de contribuição irá aumentar para 86 pontos, se for mulher, e 96 pontos, se for homem. E, ainda, que anualmente haverá esse aumento gradativo, até alcançar o limite de 90 pontos para mulher, e 100 pontos para homem, que ocorrerá no ano de 2022.
Destaca-se que, caso o cidadão deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá, sim; entretanto, sofrerá a aplicação do “fator previdenciário”, que causa a temida redução no valor do benefício.
É importante informar que pela nova regra não existe idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição no INSS.
No entanto, é exigido o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez também exige que o cidadão tenha contribuído em algum momento de sua vida por pelo menos 12 meses, com exceção de alguns casos especiais previstos em lei.
Para pleitear a aposentadoria por invalidez, o cidadão deverá estar contribuindo por no mínimo 4 meses antes do surgimento da invalidez.
Necessário esclarecer que o pedido de aposentadoria deve ser feito na agência do INSS; porém, caso seja negado o benefício, o cidadão ainda poderá promover ação judicial.
Como observado, a aposentadoria é tema bastante pertinente e desperta a curiosidade das pessoas, vez que é assunto muito próximo de nossa realidade.
Por fim, temos que adequadamente informados e orientados, os interessados pelo assunto não terão maiores dificuldades em entender as novas regras previdenciárias, bem como buscar seus direitos.

Última Edição