COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET OU TELEFONE E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Atualmente, até em pequenas cidades, encontramos dificuldades para conseguirmos uma vaga para estacionar, sem falar em outros fatores desestimulantes, tais como o trânsito e o preço do combustível.
Em razão disso, e diante das facilidades na contratação pelo telefone, ou, em especial, pela internet, muitas pessoas estão deixando de sair de casa quando querem adquirir produto ou serviços.
Ocorre que, por impulso, diversas pessoas acabam contratando a aquisição de produtos ou serviços e, logo depois, acabam se arrependendo, seja em decorrência da impossibilidade de condições financeiras para pagar, ou simplesmente pela falta de necessidade do produto ou serviço.
Vale observar que quando a compra é realizada na loja, o consumidor tão somente poderá devolver ou trocar o produto se tiver algum defeito, ou ainda, se no momento da compra tiver ficado combinado com o vendedor sobre a possibilidade de devolução ou substituição da mercadoria.
Por outro lado, na compra realizada pela internet ou telefone, o cliente poderá devolver o produto sem a necessidade de existência de defeito.
Porém, o consumidor deve manter contato com o vendedor dentro do prazo de 7 dias da data da compra, informando sobre o arrependimento, não sendo necessário apresentar os motivos da desistência na contratação da aquisição do produto ou serviço.
Enfim, o vendedor ficará obrigado a receber o produto de volta, e também devolver os valores pagos pelo produto ou serviço, sem poder cobrar qualquer valor a título de multa ou despesas.
Em outros termos, o vendedor não poderá se negar em receber a mercadoria vendida ou cancelar o serviço contratado, assim como deixar de reembolsar ao comprador a importância paga no momento da contratação.
É evidente que para evitar maiores problemas, tanto o comprador quanto o vendedor, devem agir com bom senso, não podendo, por exemplo, o comprador obrigar o vendedor a receber de volta um produto que já foi utilizado durante 7 dias, e que, por isso, em razão do desgaste natural de seu uso, não poderia o vendedor revendê-lo como novo para outro cliente.
Então, caso o consumidor tenha adquirido produtos ou serviços, e dentro do prazo de 7 dias acabou por se arrepender, poderá solicitar o cancelamento da contratação, e se o vendedor se negar, o consumidor poderá promover uma ação judicial contra o vendedor, que poderá ser condenado na devolução dos valores devidamente corrigidos, bem como em receber de volta o produto vendido.
Aliás, é fato que consumidor devidamente informado e orientado não vai ser prejudicado pelas grandes empresas de telefonia.