STF PROÍBE DOAÇÕES DE EMPRESAS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

Publicado em 20/09/2015 12:09

STF PROÍBE DOAÇÕES DE EMPRESAS EM CAMPANHAS ELEITORAISO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir doações de empresas a candidatos e partidos políticos durante campanhas eleitorais. A medida, julgada inconstitucional pela maioria dos ministros, deve entrar em vigor já nas próximas eleições municipais, no ano que vem.
Foram oito votos a favor da proibição: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso e Joaquim Barbosa – cuja cadeira é atualmente ocupada por Luiz Fachin. Apenas três ministros deram voto contrário – Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.
Para esses últimos, seria parcialmente procedente seguir permitindo a doação empresarial durante as eleições, mas com algumas ressalvas, como vetar doações a candidatos que competem entre si em pleitos e por parte de contratantes do poder público.
Um ano e meio engavetado
Polêmico, o tema estava parado na mais alta instância do Judiciário brasileiro desde abril de 2014, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. Quase todos os ministros já haviam votado a questão na ocasião, mas era necessária a revisão do magistrado para encerrá-la.
Após o Senado Federal vetar o financiamento de empresas em eleições, proposto pela Câmara, Mendes optou por liberar o processo, alegando, no entanto, ter sofrido grande pressão para fazê-lo. O STF acredita que, apesar da decisão, o tema pode passar por novos desdobramentos, já que o Congresso analisa a questão dentro dos projetos pela reforma política.
A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – divulgou nota em que repudiou a atitude de Mendes de abandonar a sessão que discutia o financiamento eleitoral após discutir com Lewandowski no momento em que um representante da entidade iria discursar.
“Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais”, apontou o documento. ultimosegundoig

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