CANDIDATO PODE MUDAR DE PARTIDO ATÉ SEIS MESES ANTES DA ELEIÇÃO

Publicado em 4/10/2015 12:10

CANDIDATO PODE MUDAR DE PARTIDO ATÉ SEIS MESES ANTES DA ELEIÇÃOA presidente Dilma Rousseff ao sancionar a Lei 13.165/2015, em edição extra do Diário Oficial da União, na última semana, manteve a janela para mudança de partido até seis meses antes das eleições. O prazo anterior era de um ano.
Essa brecha abre possibilidade para que os partidos escolham seus candidatos mais próximo do pleito e também o texto define que a escolha dos candidatos e a formação das coligações ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto, bem como define que a propaganda eleitoral só poderá ocorrer a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
A propaganda gratuita no radio e televisão terá duração de 35 dias e o eleitor vai poder votar em trânsito. Se estiver no estado de seu domicilio eleitoral poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital (no caso de Brasília). Quando estiver em outro estado poderá votar para presidente. Mas isso é possível se comunicar a justiça eleitoral 45 dias antes do pleito. Correio do Estado

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