Alguns minimercados de Santa Fé estão vendendo alimentos sem data de validade
Consumidores não devem comprar alimentos que não tenham data de validade
Por Daniela Trombeta Dias
Há algum tempo que supermercados e principalmente minimercados adotaram a prática de comprar para revender alimentos de produtores rurais ou profissionais autônomos, como, por exemplo, legumes, verduras e ainda carne de peixe e frango caipira.
Alguns dos minimercados da cidade, para inovar e agradar ainda mais os clientes, cascam, cortam e embalam tais alimentos a vácuo para vendê-los. No caso dos peixes, o quilo é vendido ou em embalagens a vácuo ou em bandejas de isopor, congelados. Porém, tanto em uma situação quanto na outra, e também no caso dos legumes embalados da mesma forma, o que se encontra são embalagens sem a data a qual o alimento foi embalado, bem como o prazo de validade.
A reportagem de O Jornal confirmou que tal prática é comum, principalmente na maioria dos minimercados.
Perigo
No embalo a vácuo, o alimento é colocado dentro de um saco plástico e é ajustado dentro da máquina, que vai sugando o ar e murchando até fazer o vácuo. Por causa da ausência de oxigênio, o produto dura mais. Alimentos embalados a vácuo também custam mais caro, já que no preço final é incluído o trabalho de cascar, lavar, dividir em porções e selar o alimento.
Apesar do prazo de um produto embalado a vácuo aumentar em até dez vezes e, dessa forma, facilitar a venda dos itens pelos proprietários de minimercados, os mesmos não respeitam o consumidor quando não disponibilizam nas embalagens as informações necessárias e obrigatórias sobre o alimento.
Minimercados que possuem ainda um açougue também usam o embalo a vácuo, e carnes de todos os tipos são seladas. Existe ainda a comercialização de massas e salgados de profissionais autônomos, que devem conter a data de envaze e de validade.
Vigilância Sanitária
Segundo a Vigilância Sanitária, que atua através da Secretaria de Saúde, assim que toma conhecimento deste tipo de ausência de informações uma equipe da Vigilância vai até o local, e, se comprovado, os mesmos são inutilizados e não poderão ser mais vendidos.
De acordo com a Vigilância, a cada vistoria nesses estabelecimentos, os proprietários são orientados, ficando eles responsáveis por quaisquer danos à saúde dos consumidores que por sua vez vierem a adquirir algum produto em seu estabelecimento.
Nos casos dos produtos fraccionados, é exigido aos donos dos supermercados ou minimercados que providenciem a rotulagem dos mesmos, a qual deve conter os dados de envaze e validade, caso não haja essas informações ou o produto esteja sem o rótulo.
Os fiscais da Vigilância visitam semestralmente esses estabelecimentos; porém, em alguns casos, várias visitas são feitas até que a situação esteja de acordo com as exigências da Vigilância.
Denúncia
Denúncias podem ser feitas através do telefone da Secretaria de Saúde/ Vigilância Sanitária, 3641 9110, e, ainda, através da Ouvidoria Municipal, 0800 7719500 -, podendo ser anônimas; porém, se não for, segundo a Vigilância, o órgão fiscalizador mantém o anonimato do denunciado.
Segundo a Lei Municipal 1.997, de 11 de dezembro de 1997, infrações leves geram multa de uma a oito UFMs – Unidade Fiscal do Município –, nas graves, de 10 a 16 UFMs e nas infrações gravíssimas de 18 a 26 UFMs. Atualmente o valor de cada UFM é de R$ 160,15.
“Acho uma total falta de respeito com o consumidor que gasta dinheiro no minimercado, pois não questionamos o preço, mas, sim, o pagamos e merecemos respeito”, afirmou a aposentada G.T.T.S.
Outra consumidora que relatou o problema foi Neuza C. Pereira Teixeira. “Eu também comprei dois produtos que foram embalados pelo próprio minimercado sem as informações necessárias; porém, não os devolvi, pois já os tinha aberto, mas acredito que teria o direito a ter meu dinheiro de volta”, afirmou.