Alguns minimercados de Santa Fé estão vendendo alimentos sem data de validade

Publicado em 3/10/2015 00:10

Consumidores não devem comprar alimentos que não tenham data de validade

Por Daniela Trombeta Dias

Há algum tempo que supermercados e principalmente minimercados adotaram a prática de comprar para revender alimentos de produtores rurais ou profissionais autônomos, como, por exemplo, legumes, verduras e ainda carne de peixe e frango caipira.
Alguns dos minimercados da cidade, para inovar e agradar ainda mais os clientes, cascam, cortam e embalam tais alimentos a vácuo para vendê-los. No caso dos peixes, o quilo é vendido ou em embalagens a vácuo ou em bandejas de isopor, congelados. Porém, tanto em uma situação quanto na outra, e também no caso dos legumes embalados da mesma forma, o que se encontra são embalagens sem a data a qual o alimento foi embalado, bem como o prazo de validade.
A reportagem de O Jornal confirmou que tal prática é comum, principalmente na maioria dos minimercados.
Perigo
No embalo a vácuo, o alimento é colocado dentro de um saco plástico e é ajustado dentro da máquina, que vai sugando o ar e murchando até fazer o vácuo. Por causa da ausência de oxigênio, o produto dura mais. Alimentos embalados a vácuo também custam mais caro, já que no preço final é incluído o trabalho de cascar, lavar, dividir em porções e selar o alimento.
Apesar do prazo de um produto embalado a vácuo aumentar em até dez vezes e, dessa forma, facilitar a venda dos itens pelos proprietários de minimercados, os mesmos não respeitam o consumidor quando não disponibilizam nas embalagens as informações necessárias e obrigatórias sobre o alimento.
Minimercados que possuem ainda um açougue também usam o embalo a vácuo, e carnes de todos os tipos são seladas. Existe ainda a comercialização de massas e salgados de profissionais autônomos, que devem conter a data de envaze e de validade.
Vigilância Sanitária
Segundo a Vigilância Sanitária, que atua através da Secretaria de Saúde, assim que toma conhecimento deste tipo de ausência de informações uma equipe da Vigilância vai até o local, e, se comprovado, os mesmos são inutilizados e não poderão ser mais vendidos.
De acordo com a Vigilância, a cada vistoria nesses estabelecimentos, os proprietários são orientados, ficando eles responsáveis por quaisquer danos à saúde dos consumidores que por sua vez vierem a adquirir algum produto em seu estabelecimento.
Nos casos dos produtos fraccionados, é exigido aos donos dos supermercados ou minimercados que providenciem a rotulagem dos mesmos, a qual deve conter os dados de envaze e validade, caso não haja essas informações ou o produto esteja sem o rótulo.
Os fiscais da Vigilância visitam semestralmente esses estabelecimentos; porém, em alguns casos, várias visitas são feitas até que a situação esteja de acordo com as exigências da Vigilância.
Denúncia
Denúncias podem ser feitas através do telefone da Secretaria de Saúde/ Vigilância Sanitária, 3641 9110, e, ainda, através da Ouvidoria Municipal, 0800 7719500 -, podendo ser anônimas; porém, se não for, segundo a Vigilância, o órgão fiscalizador mantém o anonimato do denunciado.
Segundo a Lei Municipal 1.997, de 11 de dezembro de 1997, infrações leves geram multa de uma a oito UFMs – Unidade Fiscal do Município –, nas graves, de 10 a 16 UFMs e nas infrações gravíssimas de 18 a 26 UFMs. Atualmente o valor de cada UFM é de R$ 160,15.
“Acho uma total falta de respeito com o consumidor que gasta dinheiro no minimercado, pois não questionamos o preço, mas, sim, o pagamos e merecemos respeito”, afirmou a aposentada G.T.T.S.
Outra consumidora que relatou o problema foi Neuza C. Pereira Teixeira. “Eu também comprei dois produtos que foram embalados pelo próprio minimercado sem as informações necessárias; porém, não os devolvi, pois já os tinha aberto, mas acredito que teria o direito a ter meu dinheiro de volta”, afirmou.

Última Edição