AÇÃO JUDICIAL CONTRA O ESTADO PARA FORNECIMENTO GRATUÍTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
Não é raro ouvir que “a vida do brasileiro é nascer, trabalhar, pagar impostos, ficar doente e morrer”.
Assim, muitos doentes necessitam de remédios para o tratamento médico; porém, devido a pouca condição financeira, não podem comprar os medicamentos.
Com isso, são obrigados a procurar pelo SUS na busca dos medicamentos para tratar suas enfermidades.
Porém, diversas vezes os cidadãos vão a busca dos remédios e os mesmos não encontram-se disponíveis por diversos fatores burocráticos, ficando, assim, sem a medicação que tanto necessitam.
Dessa forma, o sofrimento acaba agravando muito, já que a doença evolui em razão da falta do medicamento receitado pelo médico.
Sendo assim, além da dor decorrente da doença, o cidadão ainda acaba sentindo uma dor interior muito mais forte, em virtude da sensação de insegurança e do desprezo do Poder Público em deixar de atender a sua necessidade de fazer uso de um medicamento.
Enfim, diante da recusa do Poder Público em cumprir sua obrigação que é garantir a saúde dos cidadãos em geral, inclusive zelando pelo direito à vida, não resta outra alternativa senão promover ação judicial contra quem está se recusando a fornecer o medicamento – o Estado ou Município.
Contudo, o cidadão portando a receita médica, laudo médico, comprovante da recusa no fornecimento do medicamento, e três orçamentos contendo o preço do medicamento, poderá procurar um advogado ou defensor público que irá promover ação judicial contra o Estado e Município, com o objetivo de obrigá-los a fornecer o medicamento que tanto necessita.
Aliás, vale destacar que a sentença judicial que condena o Poder Público a fornecer o medicamento deve ser atendida imediatamente, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento.
Sendo assim, fica evidente que o Poder Público acaba cumprindo a determinação judicial, e fornecendo os remédios que o cidadão tanto precisa, restando claro que a falta de informação e orientação também faz mal para a saúde.