PATRÃO QUE ATRASAR CADASTRO DE DOMÉSTICO TEM ATÉ DIA 6 PARA EVITAR MULTA
Terminou ontem, 31, ás 00:00 horas, o prazo estabelecido pela Receita Federal para cadastrar empregados domésticos no site do eSocial. Porém, segundo a Receita, não há penalidade para quem fizer o cadastro depois dessa data. Já o primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até o dia 6 de novembro. Nesse caso, atrasos estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos.
Mais de 926 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até o final do prazo de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal, que foi até o dia 31 de outubro.
As guias de pagamento começam a ser emitidas hoje, 1º de novembro.
A estimativa da Receita de cadastramento de patrões e de empregados foi reduzida de 1,5 milhão para 1 milhão. O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento. G1