DIREITOS DO CONSUMIDOR – FRAUDE COM CARTÃO DE CRÉDITO – RESPONSABILIDADE DAS OPERADORAS

Publicado em 15/01/2016 23:01

Nos dias atuais, em virtude do risco, o dinheiro está cada vez menos sendo utilizado, vindo a ser substituído pelo uso do cartão de crédito ou débito.
Destaca-se que a maneira de utilizar o cartão é muito simples e prática, e, em virtude disso, acabou ganhando a simpatia da maioria das pessoas.
Tanto os compradores quanto os vendedores têm preferência pelo cartão, até em razão de segurança e credibilidade, até porque o cheque pode não ter fundos, e o dinheiro pode ser falso, furtado ou roubado.
Todavia, uma quadrilha, que tem como integrantes técnicos em manutenção em máquinas de cartão de crédito, anda instalando chips em diversas máquinas no comércio, em várias cidades do Brasil.
Essa manobra fraudulenta ocorria em empresas de grande movimento de pessoas, tais como supermercados, magazines, postos de gasolina, etc.
Assim, o chip por meio de “bluetooth” acabava por transmitir os dados dos cartões para os celulares dos fraudadores, que passavam a ter acesso às senhas, códigos de segurança e data de validade dos cartões das vítimas.
Após, e com as informações necessárias, os fraudadores faziam compras pela internet e confeccionavam outros cartões, dos quais foram até bancos para realizar saques, transferências bancárias, empréstimos, tudo isso em nome das vítimas.
Foi criado um dispositivo de segurança para o cartão de crédito ser utilizado pelas operadoras e seus clientes, e, por outro lado, criminosos com alto conhecimento técnico criaram um sistema para fraudar.
Contudo, as vítimas são consideradas consumidores por equiparação, e, em virtude disso, mesmo que as operadoras de cartão de crédito aleguem em defesa a ausência de culpa, devem indenizar todos os prejuízos.
Sendo assim, aqueles que foram prejudicados devem em principio ir a uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência, e, depois, manter contato com a operadora de cartão de crédito, solicitando a indenização.
É sempre importante anotar os números dos protocolos das ligações, e guardar os comprovantes do AR (Aviso de Recebimento) da solicitação escrita e enviada por correio para a operadora de cartão de crédito.
Todavia, caso a operadora se recuse a indenizar a vítima, esta poderá procurar um advogado e promover ação de indenização por danos materiais e morais.

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