INTERNAÇÃO FORÇADA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA E DE ÁLCOOL

Publicado em 29/01/2016 23:01

A dependência química de drogas e de bebida alcoólica é considerada doença, e, em razão disso, deve o doente ser tratado como tal.
Para tanto, o doente deve fazer o uso de medicamentos em seu tratamento, assim como ter um acompanhamento psicológico, psiquiátrico e assistência social.
Entretanto, em virtude da abstinência, muitas vezes torna-se impossível o tratamento quando o doente continua convivendo no mesmo ambiente que diariamente frequenta, tais como bares, clubes, grupos de amigos, festas etc.
Em diversos casos, o dependente químico não reconhece o seu vício, vez que acredita que tem total domínio sobre as drogas e bebida que consome.
Todavia, na verdade, ele perdeu o controle do uso das drogas e bebida, e, em virtude disso, em certas situações, acaba gastando toda a sua renda e bens para o consumo dos entorpecentes.
Aliás, é muito comum que dependentes químicos acabem perdendo seus empregos, e, para garantir o uso das drogas, entram no mundo do crime, seja furtando pequenos objetos da própria família, ou de vizinhos, e até cometendo assaltos, entre outros crimes.
Desta forma, o dependente químico se expõe, bem como a terceiros a um risco intenso e constante, tudo isso para assegurar o uso das drogas ou bebida alcoólica.
Contudo, torna-se necessário que a família do doente tome medidas extremas, como a internação compulsória, ou seja, contra a vontade do dependente químico.
Ocorre que a internação em clinicas de reabilitação para dependentes químicos é caríssimo, e impossibilita a grande maioria da população de contratar esse tipo de serviço.
Porém, o que muitos desconhecem é a possibilidade de se promover judicialmente a ação de internação compulsória, obrigando o Estado a arcar com os custos do tratamento do doente.
É importante informar que a sentença judicial que condena o Estado a disponibilizar a internação compulsória deve ser obedecida tão logo seja determinada pelo Juiz, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento da ordem.
Como visto, pode-se notar que o cidadão informado e orientado tem condições de fazer valer seus direitos, resolvendo seus problemas também por meio do judiciário.

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