Lei da Pensão Alimentícia ficará mais rigorosa
Por Lucas Machado
Sabe-se que a lei da Pensão Alimentícia é uma das mais polêmicas e comentadas no Brasil. Após algumas mudanças na lei, a partir de março, esta ficará mais rigorosa.
As mudanças são nas consequências para o devedor, e no procedimento que é tomado em casos de inadimplência, que entrarão em vigor.
A reportagem de O Jornal entrevistou o advogado e escritor Gilberto Antônio Luiz, que falou sobre algumas mudanças.
“Estamos próximos de ter uma nova lei, um novo Código de Processo Civil, que muda o ‘processo’, mas não muda ou acrescenta novos direitos, porque os direitos decorrem do direito material, ou seja, ou do Código Civil ou da Constituição”, explicou ele.
O advogado ressaltou ainda que o novo processo só procura facilitar o caminho para a conquista de direitos.
“Com relação às mudanças relativas à ‘execução dos alimentos’ manteve a prisão civil, caso não haja o cumprimento da obrigação por parte dos alimentantes (quem tem que pagar alimentos)”, disse.
Ele relata que a prisão é importante, pois se fosse retirada, em caso de descumprimento dos alimentos, acabaria, na prática, com o direito, pois o que faz com que o alimentante pague os alimentos é a ameaça de prisão. “E no caso em regime fechado, porque outro regime – semiaberto ou aberto – enfraqueceria a cobrança na fase executiva. Veja que a prisão é instituto do direito penal, mas no caso é admitida para solucionar uma questão cível”, explicou Gilberto.
A mudança da lei possibilitou o protesto do nome do devedor de alimentos, e de acordo com o advogado, isso é bom.
“É mais um acessório para forçar o devedor a pagar os alimentos, mas a prisão é o mais eficaz. É uma tendência moderna o protesto de decisões judiciais. Instituiu-se, ainda, a possibilidade de descontos de 50% nos rendimentos (salário, pensão e aposentadoria), o que viabiliza o pagamento das pensões alimentícias, caso o devedor seja empregado devidamente ‘registrado’”.
De acordo com ele, assim não houve grande inovação, nem poderia, mas a lei manteve a facilitação da execução dos devedores de alimentos, para não perecer os filhos, mantendo juridicamente a obrigação moral dos pais sustentarem os filhos.
“Lembrando que acaso o filho fique rico e o pai sofra, por exemplo, um acidente, o pai pode pedir alimentos aos filhos, ou seja, o binômio necessidade-possibilidade continua dominando no direito material, ou seja, no Direto Civil”, finalizou Gilberto Antônio Luiz.