PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA – BANCOS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Publicado em 13/02/2016 00:02

É bastante comum a prática utilizada pelas empresas de enviar para possíveis clientes panfletos e demais informativos sobre seus produtos e serviços.
Inclusive, diversas empresas costumam encaminhar propaganda por meio da internet, fato que acaba enchendo a caixa postal de e-mails.
Assim, mesmo sem solicitação ou autorização do consumidor, as empresas, pretendendo conquistar mercado, usam e abusam dos meios de comunicação.
Ocorre que uma conduta realizada pelos bancos tem trazido preocupação e prejuízo para seus clientes, uma vez que costumam enviar cartões de crédito sem a correspondente solicitação.
Vale dizer, que acompanhado do cartão de crédito, costuma vir um comunicado informando como o consumidor deve proceder para desbloquear, e, depois, utilizá-lo.
Porém, em muitos casos, os bancos acabam por cobrar pelos cartões de crédito enviados, mesmo quando o cliente sequer solicitou o seu envio, e tão pouco efetivou o desbloqueio, e muito menos fez o uso do referido cartão.
A cobrança pelo cartão é indevida, em razão de que o cliente não concordou com os termos do contrato, e, em especial, com as cobranças decorrentes do recebimento do cartão de crédito.
Desta maneira, o cliente poderá tomar algumas medidas, tais como ligar para o 0800 do banco informando sobre o desinteresse pelo cartão de crédito e solicitar o reembolso dos valores cobrados quando já pagos para a instituição financeira, não podendo se esquecer de anotar os números dos protocolos.
Entretanto, se as cobranças e descontos não se interromperem, bem como os valores já pagos não forem reembolsados, deverá o cliente enviar por escrito uma carta registrada (AR), novamente informando que não tem interesse pelo cartão e pleiteando a devolução dos valores recebidos indevidamente pelo banco.
É aconselhável também que o cartão seja cortado com tesoura em duas partes, e assim, inutilizado, e, após, enviado uma metade do cartão juntamente com a carta para o banco, com o fim de demonstrar que o mesmo não será reutilizado.
Vale dizer que a carta registrada (AR), será recebida pelo banco, e o cliente irá receber a resposta do recebimento devidamente assinada por um funcionário da instituição financeira, que servirá de prova em favor do cliente.
Contudo, caso o banco não reembolse os valores cobrados e recebidos indevidamente, o cliente poderá promover uma ação judicial, donde os números de protocolos das ligações 0800 e a resposta da carta (AR) servirão de comprovação de que anteriormente foi tentado várias vezes resolver o problema, e, por culpa exclusiva da instituição de crédito, a ação judicial foi necessária.

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