Como usar o cartão de crédito e o cheque especial de forma correta
Coordenadora do Procon de Santa Fé dá dicas sobre como usar ambos os serviços
Por Lucas Machado
Vivemos em constante prevenção; entretanto, existem momentos em que as dívidas nos pegam de surpresa e somos obrigados a encontrar formas de conseguir dinheiro para pagar essas pendências.
Duas das opções mais escolhidas são o cheque especial e o cartão de crédito e, embora sejam duas opções que possam até resolver o problema, o consumo mal planejado e a utilização do crédito de maneira descontrolada podem desestabilizar a vida financeira.
A reportagem entrevistou a coordenadora e técnica do Procon – Proteção e Defesa do Consumidor – de Santa Fé, Carina Ronichi Siviero, que deu dicas à população de como utilizar o crédito.
Segundo ela, atualmente, o cartão de crédito é uma das formas de pagamento mais utilizadas pelos consumidores. “Ele é uma boa forma de pagamento. Esse é um ponto muito importante, pois não podemos listar em nenhum momento no orçamento o cartão de crédito como uma dívida, pois, na realidade, o cartão é a forma de pagamento, e não a despesa em si. Pague a fatura integralmente, e evite efetuar o pagamento mínimo de sua fatura, pois, dessa forma, evitará o pagamento com os juros de seu cartão”.
Carina comenta ainda que é necessário observar o vencimento da fatura do cartão. “Trata-se de um ponto fundamental e que tem relação direta com sua organização pessoal, que é o item fundamental para um controle financeiro eficiente. Aprenda a usar o crédito. Quando realizar qualquer compra e usar o cartão de crédito como forma de pagamento, lembre-se que ele é uma forma de crédito. Aqui vale lembrar outro conceito fundamental de educação financeira, que é não gastar mais do que ganha. Isto é, a fatura mais cedo ou mais tarde irá chegar, e o que você comprou estará lá para ser quitado”, disse ela.
Outra forma de conseguir dinheiro é o Cheque Especial, e, de acordo com Carina, “essa operação de crédito automática disponibiliza a possibilidade de o cliente efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, mesmo que não houver saldo disponível para isso. Esse crédito fica vinculado à conta corrente do usuário e disponível para eventuais débitos. Os valores do cheque especial são disponibilizados de acordo com o perfil do consumidor, movimentações e verificações realizadas pelos bancos. Qualquer um que tenha conta corrente em banco pode ter acesso a cheque especial. O cancelamento desse serviço também pode acontecer a qualquer momento”, disse.
Para ela, em muitos casos, esse valor disponível para “emergências”, é incorporado ao saldo disponível em conta corrente.
“É ai que mora o perigo. Muitas pessoas acabam se confundindo, ou por falta de controle financeiro ou por desatenção mesmo, e usam esse valor. Não tem problema utilizar esse dinheiro do limite. A questão é que os cartões de crédito e os cheques especiais são as linhas de crédito que têm os juros mais altos. Os juros cobrados são estipulados pelos próprios bancos. Por isso, é importante pesquisar quais são os valores cobrados em cada instituição financeira. No site do Banco Central, é possível encontrar um quadro comparativo com as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras sobre o cheque especial”, explicou Carina.
A coordenadora contou que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito. Desta forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou Serasa. “Na prática, as empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos”, afirmou ela.
Carina disse ainda que no Procon de Santa Fé há poucos registros de reclamações sobre esse assunto. “O consumidor que tiver problemas com a instituição financeira deve recorrer primeiro aos canais de atendimento do próprio banco. Se não houver uma solução ou resposta, deverá comparecer ao Procon para registrar sua reclamação”, finalizou a coordenadora Carina Siviero.
O Procon de Santa Fé está localizado na rua 16, nº476, no Centro, e o telefone é o (17) 3641-1526.