No ano passado, em Santa Fé, mais de 150 motoristas perderam a CNH
Autuações mais frequentes são por falta de licenciamento ou CNH
Por Lucas Machado
Cada vez mais motoristas ou motociclistas são multados. Entretanto, o grande problema é quando o direito de dirigir é suspenso.
De acordo com o Detran SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo –, em 2015, em todo o Estado, 373.956 motoristas cumpriram a suspensão do direito de dirigir. Desse total, 26.210 foram por embriaguez.
Em Santa Fé, 171 motoristas perderam a CNH – Carteira Nacional de Habilitação – por terem atingido ou ultrapassado 20 pontos na carteira, ou por terem cometido infrações gravíssimas, que, por si só, geram o processo de suspensão. Desse total, 60 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso por conduzir o veículo sob a influência de álcool.
Foram registradas, em Santa Fé no total, em 2015, 693 multas por deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias; 214 por conduzir o veículo sem o licenciamento; 149 por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro; 148 por dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir e 125 por conta de cinto de segurança.
Suspensão do direito de dirigir
O motorista pode ter o direito de dirigir suspenso em duas situações, sendo elas por somar ou ultrapassar 20 pontos na CNH, dentro de um período de 12 meses e por cometer uma única infração gravíssima que por si só gera o processo de suspensão, conforme determina a legislação federal, como, por exemplo, conduzir após ingerir bebida alcoólica, praticar racha, exceder em mais de 50% o limite de velocidade e pilotar moto sem capacete.
O Detran informou que é importante esclarecer que o condutor não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente após ser notificado, pois a legislação federal garante a ele o direito de apresentar defesa, conforme estabelece a resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito.
Após receber a notificação, o condutor tem o direito de se defender contra o processo de suspensão em defesa prévia ao setor de pontuação do Detran; através de recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran, e através de recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito.
Além de recorrer do processo de suspensão, o cidadão tem o direito de recorrer das multas recebidas (também nas mesmas instâncias) que, juntas, somaram os 20 pontos. Porém, o recurso das multas deve ser apresentado diretamente ao órgão que registrou a infração que, além do Detran, pode ser a Prefeitura, o DER – Departamento de Estradas de Rodagem –, ou a Polícia Rodoviária Federal.
O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Ou seja, quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para recurso.
O Detran informou à reportagem de O Jornal que vem aprimorando cada vez mais os procedimentos para acelerar o processo de suspensão dos motoristas infratores dentro dos limites permitidos pela legislação federal. Um exemplo disso foi a implantação do SIM – Sistema Integrado de Multas –, em outubro de 2014.
Atualmente, o processo de suspensão é feito de forma eletrônica em todo o Estado. O sistema detecta automaticamente o condutor que somou ou ultrapassou 20 pontos na CNH, dentro de um período de 12 meses, ou que cometeu uma única infração gravíssima que, por si só, gera o processo de suspensão. Depois, também automaticamente, é instaurado o processo e o condutor é notificado, via correspondência, no endereço de registro da CNH e por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
Recurso online
O cidadão pode apresentar defesa e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações contra o processo de suspensão do direito de dirigir de forma online, pelo portal do Detran.SP. Basta acessar o endereço www.detran.sp.gov.br, criar login e senha, clicar em “Acesse os Serviços Online”, “CNH em cassação ou suspensão – Solicite e acompanhe defesa e recurso”. Em seguida, é preciso preencher os argumentos de defesa e anexar os documentos necessários para o julgamento. Depois, o cidadão acompanha o andamento e o resultado (se foi deferido ou indeferido) também pelo portal.
Para voltar a dirigir
Depois de cumprir a suspensão, o condutor terá a CNH de volta e poderá dirigir ao apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem, que deve ser feito durante o período de suspensão.
Com carga de 30 horas, a grade curricular do curso de reciclagem abrange legislação de trânsito (12 horas), direção defensiva (8 horas), noções de primeiros socorros no trânsito (4 horas) e relacionamento interpessoal (6 horas). O curso é oferecido pelos Centros de Formação de Condutores, as chamadas autoescolas.
Há estabelecimentos que oferecem a modalidade de curso a distância: o aluno estuda o conteúdo em casa e, ao final, faz uma prova em um CFC. Após concluir o curso, o condutor deve fazer uma prova de 30 questões. Para ser aprovado e receber o certificado, é preciso acertar mais de 70% (pelo menos 21 questões).