Homens já podem ter direito ao salário-maternidade
Benefício é pago agora aos segurados do sexo masculino em caso de adoção
Da redação
Desde 2003, a mulher que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Entretanto, recentemente, esse benefício foi estendido aos segurados do sexo masculino.
A Lei nº 12.873/2013 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, o adotante do sexo masculino pode fazer jus ao salário-maternidade.
Um homem que adota uma criança de até 12 anos incompletos ou obtenha sua guarda judicial pode receber o salário-maternidade e ter direito ao afastamento do trabalho durante os dias de licença para cuidar da criança.
A regra de concessão do benefício a homens também vale quando o casal é o adotante e a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido ou o companheiro é.
Em situação de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. A segurada ou o segurado deve agendar o atendimento numa agência de Previdência Social, por meio do telefone 135, e requerer o benefício. O atendimento também pode ser agendado pelo site www.previdencia.gov.br.
O início do benefício será na data da sentença da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esses casos, é imprescindível que conste na nova Certidão de Nascimento o nome da/do segurada (o) adotante.
Já no termo de guarda judicial, deve constar o nome da/do segurada (o) guardiã (o), e que a finalidade da guarda tem como propósito a adoção da criança.