DIREITO DE FAMÍLIA – NOVAS REGRAS PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Ninguém tem qualquer dúvida que a atual situação do Brasil é crítica, em razão de diversos fatores, tais como político, econômico, desemprego, alta do dólar, taxa tributária excessiva, entre outros.
Em consequência, a inadimplência tem se tornado muito comum, eis que a população não suporta mais pagar tantos impostos, e ainda sofre diante da inflação que atinge principalmente as classes menos favorecidas, somada também ao fator desemprego.
Por outro lado, temos a obrigação de pagar pensão alimentícia, e esta não depende da crise, ou seja, deve ser cumprida.
Porém, tem se tornado cada vez mais comum a inadimplência em relação aos alimentos, fato que vem trazendo muita dificuldade para quem precisa da ajuda financeira.
Neste sentido, o atual Código de Processo Civil está mais duro com quem não paga a pensão alimentícia, já que prevê que o devedor poderá ficar sujeito a prisão de até 3 meses em regime fechado.
Assim, em caso de inadimplência, o devedor será citado para efetuar o pagamento ou justificar o motivo do não cumprimento da obrigação.
Desse modo, caso não efetue o pagamento ou a justificativa não seja aceita pelo Juiz, poderá ser determinada a prisão por até 3 meses em regime fechado.
É importante informar que o devedor poderá ficar em cela separada dos demais presos, isto se tiver disponibilidade.
Vale ressaltar que a prisão não livra o cidadão do dever da dívida, que tão somente poderá ser solto com a quitação do débito.
Ademais, o novo Código de Processo Civil trouxe outra ferramenta para forçar o pagamento da pensão alimentícia, que seria a possibilidade de inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, o Serasa e SCPC.
Merece esclarecer que alguns juristas entendem que tal medida seria contrária ao “segredo de justiça”, procedimento imposto em processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade dos envolvidos.
Todavia, em outra direção, o atual Código de Processo Civil prioriza o direito ao recebimento dos alimentos, ainda que seja necessário revelar o nome do devedor para forçar o pagamento dos alimentos.
Aliás, o Código de Processo Civil ainda possibilita o bloqueio nas contas bancárias do devedor, medida que também garante rapidez e eficácia ao recebimento ao crédito de alimentos.
Como visto, aquele que é obrigado a pagar pensão alimentícia, em caso de imprevistos, tais como desemprego ou doença na família, e ficar impossibilitado de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, terá que rapidamente procurar um advogado e promover ação de exoneração ou revisão de alimentos para evitar maiores problemas.