Na quarta-feira, encerra-se o prazo para retirar ou transferir o título de eleitor
Por Lucas Machado
Quem pretende votar nas eleições municipais de 2016 tem até o dia 4 de maio, próxima quarta-feira, para retirar ou transferir o título de eleitor.
A data é divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Segundo o texto, “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”.
Até o prazo dado pelo TSE, o eleitor pode requerer o título ou a transferência de domicílio, além de pedir alteração de local de votação dentro de um mesmo município. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem também pedir transferência para seções eleitorais especiais.
Quem precisar retirar o título de eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com documento de identificação com foto e comprovante de residência. Homens devem apresentar também o comprovante de quitação militar. A Carteira Nacional de Habilitação e o novo modelo de passaporte não são aceitos.
Para demais solicitações, o eleitor deve levar também o título de eleitor atual e comprovantes de votação ou de justificativa referentes a eleições anteriores. Em todos os casos, nenhuma taxa é cobrada pela emissão do documento.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Santa Fé, Celso Simoneti Júnior, quem não tem inscrição eleitoral pode ter várias pendências. “Pela falta de inscrição eleitoral, o cidadão, após os 18 anos, que não tiver título, pode ficar restrito a algumas situações, como realizar empréstimos em bancos, retirar passaporte, efetuar matrículas em faculdades ou instituições do poder público, dentre outras”.
Celso alertou a população e convidou todas para se regularizarem dentro do prazo. “Todas as pessoas que não têm título ou que teve o mesmo cancelado deve comparecer ao cartório para resolver essas questões. Quem tiver o título cancelado, pode procurar o cartório até o dia 4; e quem não o tem, deve retirá-lo, principalmente, se for obrigatório, se tiver 18 anos. Por outro lado, quem tem entre 16 e 18 anos incompletos também pode e deve tirar o título para exercer a cidadania, demonstrando, assim, interesse em ajudar a cidade a escolher seus políticos”, finalizou Celso Júnior.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, há, ao todo, no Estado de São Paulo, 23.479.732 eleitores aptos a votar.
Em Santa Fé, de acordo com o Cadastro Eleitoral do Cartório, que corresponde à zona 187, da Comarca de Santa Fé, são 41.249 eleitores aptos até o momento, sendo que este número pode aumentar até o final do prazo do cadastramento.
O Cartório Eleitoral de Santa Fé fica localizado na Avenida Conselheiro Antônio Prado, número 1699, no centro.