MOTORISTAS JÁ PODEM ESCOLHER LETRAS E NÚMEROS DE PLACAS DE VEÍCULOS

Publicado em 5/05/2016 10:05

A partir de agora os paulistas podem escolher a combinação alfanumérica das placas de seus veículos. Quem quiser indicar os caracteres das placas de um veículo 0 km pagará ao Detran.SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo -, um valor extra de R$ 91,18, além da taxa de emplacamento usual, que varia de acordo com o tipo de veículo.
A lacração custa R$ 97,97 para motos, R$ 101,55 para reboque e semirreboque e R$ 117,91 para os demais veículos, como carros, caminhões e ônibus. O valor extra de R$ 91,18 só será pago por quem quiser optar por uma combinação alfanumérica específica no momento do emplacamento. A cobrança da taxa (paga por meio do número do CPF ou CNPJ) é necessária para custear e manter o sistema informatizado implantado para a execução do novo serviço.
A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa. Cabe salientar, entretanto, que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0001 a GKI 9999, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito -.
“O objetivo é atender às pessoas que solicitam placas personalizadas e evitar possíveis fraudes no processo”, afirma Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Quem não desejar indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.SP sem necessidade de pagar taxa extra. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível optar pela escolha de placas.
No caso de veículos já emplacados não é possível solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos. A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a legislação federal de trânsito, válida em todo o país.
A possibilidade de escolher as letras e os números da placa veicular foi regulamentada pela lei estadual nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015, após aprovação de projeto sobre o tema na Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo -. Não há regulamentação federal para o serviço, que fica a critério de cada Estado. Região Noroeste

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