DIREITO À SAÚDE – DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONDENA GOVERNO FEDERAL A PAGAR CIRURGIA DE BRASILEIRO NOS ESTADOS UNIDOS
A Constituição Federal prescreve que a saúde é um dos direitos sociais, e, com isto, deve ser garantido pelo Estado o acesso ao tratamento médico necessário ao cidadão.
Porém, na prática todos nós já sabemos que é muito diferente, já que o Estado diversas vezes se mostra negligente no cumprimento de suas obrigações.
Assim, diariamente tomamos conhecimento de pessoas padecendo por falta de medicamento e atendimento médico, seja em hospitais, postos de saúde, e outros.
Deste modo, muitos cidadãos estão buscando o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos, e, em diversos casos, conseguem condenar o Estado ao fornecimento de medicamentos, equipamentos, disponibilização de profissionais da saúde para atendimento na residência do paciente e até mesmo procedimentos cirúrgicos para serem realizados nos Estados Unidos.
Na última semana, a Justiça determinou que o Governo Federal pague a viagem, hospedagem e a cirurgia de transplante de intestino de uma criança que deverá ocorrer na cidade de Miami, nos Estados Unidos.
A criança tem 7 anos e é do Estado de Minas Gerais. Nasceu com uma doença rara no intestino, e depende de uma máquina para se alimentar.
O Governo Federal alegou em defesa que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil; porém o Juiz entendeu que o referido transplante de intestino não é realizado aqui, e assim determinou que o mesmo arque com todas as despesas.
Então, o Governo Federal já informou que o voo e o hotel para a criança e sua mãe já estão reservados, bem como foi determinado pela Justiça, em caráter de urgência, a expedição dos passaportes.
Diante disso, a criança vai poder ser submetida a cirurgia de transplante de intestino, nos Estados Unidos, e os custos serão integralmente arcados pelo Governo Federal.