Divulgação de blitzes através de redes sociais poderá se tornar crime
Por Lucas Machado
Pelo texto, a pena para quem divulgar locais, datas e horários de fiscalizações vai de multa ou a dois anos de detenção
Quem faz o uso de aplicativos de celular e redes sociais para burlar a fiscalização de trânsito poderá ser penalizado.
O deputado Hugo Leal, do PSB do Rio de Janeiro, apresentou em março deste ano emenda à comissão especial que estuda alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14 e 143 apensados) para tornar crime a divulgação, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, de locais, datas e horários de fiscalizações feitas pelo Detran. Pelo texto, a pena vai de um a dois anos de detenção ou multa.
O Detran do Rio Grande do Sul também encaminhou para a Câmara dos Deputados um projeto de lei que criminaliza a divulgação de locais de blitzes policiais. Autoridades afirmam que essas informações são usadas por bandidos para fugirem da polícia.
De acordo com o delegado de Polícia de Santa Fé, Higor Vinícius Nogueira Jorge, com a divulgação de blitzes policiais, a Polícia, tanto a Civil quanto a Militar, pode ter impedida sua capacidade de prender criminosos ou impedir a prática de crimes, pois essas informações podem chegar a todo o tipo de pessoa, inclusive criminosos e autores de atos infracionais. “Se, por exemplo, a pessoa está transportando drogas ou levando um sequestrado até um determinado local, com certeza essa informação evitará que a polícia faça seu papel com mais eficácia, contribuindo para a impunidade do delito”, explicou ele.
O delegado relatou ainda que as pessoas devem ter consciência de que a segurança de todos é colocada em risco quanto esse tipo de informação é compartilhada nas redes sociais e aplicativos de comunicação, e também que os reflexos desse tipo de conduta podem ser muito mais sérios e danosos para a vida sociedade.
Caso o projeto seja aprovado e a lei entre em vigor, o delegado Higor Jorge ressaltou que a Polícia Civil tem ferramentas e também conhecimentos técnicos que permitem a investigação e identificação das pessoas que divulgam esse tipo de informação.
“Seja por intermédio da identificação do protocolo de internet, número de telefone, perfil de rede social ou outro elemento identificativo, pode-se chegar até cada uma das pessoas que realizam essas condutas”, disse.
Questionado sobre a viabilidade do projeto, Higor Jorge relatou que “existe grande possibilidade. O projeto de lei aparentemente não possui vícios que possam macular sua constitucionalidade e protegem um bem jurídico que precisa ser preservado, sendo apenas necessário que exista boa vontade e compromisso com a segurança pública por parte dos legisladores para que haja sua aprovação”, concluiu.