DIREITOS DO CONSUMIDOR – TRANSTORNOS EM VIAGEM AÉREA – EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO

Publicado em 11/06/2016 00:06

O mês de julho está chegando junto com as férias escolares, e, com isto, muitas pessoas acabam viajando.
Assim, o desejo daqueles que saem em viagem nas férias certamente é o descanso e diversão.
Todavia, diversas pessoas acabaram sofrendo nas viagens aéreas em virtude do extravio ou violação de suas bagagens, bem como o atraso de voo.
Vale destacar que aquele que contrata uma viagem aérea é considerado consumidor, e, em razão disso, todos os danos que sofrer poderão ser ressarcidos, seja material ou moral.
Dessa maneira, os consumidores que tiveram as suas bagagens violadas ou extraviadas, e ainda aqueles que tiveram atraso no voo, poderão pleitear o recebimento de indenização.
Ocorre que, para promover ação judicial buscando a reparação de danos, é aconselhável que o consumidor produza provas dos fatos que lhe trouxeram prejuízo.
Com efeito, o aparelho celular e câmera fotográfica são os equipamentos sempre a disposição de quem está fazendo uma viagem de férias.
Logo, uma fotografia do relógio do aeroporto e do cartão de embarque poderão comprovar o atraso de voo, assim como uma foto da bagagem antes e depois do embarque demonstrarão que a mala teve seu lacre rompido e que teria sido mexido ou furtado os pertences do consumidor.
Deste modo, todas as provas reunidas pelo consumidor poderão ser utilizadas para fundamentar a ação judicial contra os prestadores de serviços de transporte aéreo.

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