Cadastro Ambiental Rural será prorrogado até maio de 2017

Publicado em 11/06/2016 00:06

Da redação

O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um registro eletrônico via internet, criado pela Lei n° 12.651/2012.
O cadastro é obrigatório para todas as propriedades rurais, e tem a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das APP – Áreas de Preservação Permanente –, e das áreas de Reserva Legal e dos remanescentes de Vegetação Nativa. Conforme levantamento no Sicar – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural–, tendo o Estado de São Paulo já cadastrado 296.850 propriedades que correspondem a mais de 90% dos imóveis rurais do Estado.
Segundo levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Agricultura da de Santa Fé, já foram cadastrados mais de 80% das propriedades rurais pertencentes ao município, ou seja, aproximadamente 500 propriedades rurais.
O preenchimento do Car no município está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e o Cati – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral –, e acaba de ser prorrogado até o mês de maio de 2017.
O secretário municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Jeferson de Oliveira Mendonça, destacou a importância do CAR em relação à questão ambiental, pois, com a finalização do referido cadastro, será possível identificar a situação ambiental do município e elaborar estratégias voltadas à recuperação e preservação do meio ambiente.
“Outra importante informação citada é a obrigatoriedade do CAR estendida a todos os imóveis rurais, independentemente de sua localização ou tamanho. A Secretaria Municipal de Agricultura encontra-se a disposição dos produtores rurais do município para maiores esclarecimentos sobre o cadastro, além de poder auxiliar no seu preenchimento”, disse.
Na oportunidade, o engenheiro agrônomo Vagner Luiz Gurian ressaltou a importância do isolamento de áreas florestais, pois, a Polícia Militar Ambiental está fiscalizando as propriedades rurais da região, e, quando constatado o não isolamento e a presença de animais nessas áreas, o órgão fiscalizador estará emitindo um Auto de Infração Ambiental, na qual resultará em multa e reparação ambiental.
Outras informações na Secretaria de Agricultura, ou pelo telefone 3631-2822.

Última Edição