DIREITO DO CONSUMIDOR – RESTITUIÇÃO DO IPVA DE VEÍCULOS ROUBADOS OU FURTADOS

Publicado em 18/06/2016 00:06

Todos os brasileiros sabem que um grande problema que nós enfrentamos é a insegurança.
Assim, estamos expostos a diversos tipos de riscos diariamente, dentre eles temos o roubo ou furto de veículos.
Por outro lado, sabemos que o Estado é implacável quanto a cobrança de impostos, em especial o IPVA.
Ocorre que existe previsão legal no Estado de São Paulo que permite o reembolso proporcional do IPVA para as vítimas de roubo ou furto de veículos.
Desse modo, o valor da restituição é calculado na razão de 1/12 avos por cada mês da perda do veículo.
Em outros termos, se o veículo for roubado ou furtado no mês de janeiro e a vítima tiver quitado integralmente o IPVA no mesmo mês, terá direito ao reembolso integral.
Porém, se o veículo for roubado ou furtado no mês seguinte (fevereiro), a vítima terá direito a apenas 11/12 avos do valor integral do IPVA, ou seja, a restituição é proporcional e reduzido mês a mês.
Vale esclarecer que na medida em que as vítimas do roubo ou furto registram Boletim de Ocorrência, a polícia acaba por informar a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Após a informação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo realizada o depósito do valor há ser restituído para a vítima em uma agência do Banco do Brasil.
É importante alertar que o dinheiro depositado fica a disposição da vítima de roubo ou furto pelo prazo de 2 anos.
Depois, o dinheiro vai para um posto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, onde fica depositado por outros 3 anos aguardando a solicitação das vítimas.
Porém, se a vítima não solicitar o reembolso dentro do prazo total de 5 anos, a mesma acaba perdendo o direito ao dinheiro.
Com efeito, é necessário orientar que para a vítima solicitar a restituição do IPVA é preciso levar ao Banco do Brasil a identidade, documento do veículo furtado ou roubado, e Boletim de Ocorrência.
Por fim, cabe dizer que caso o veículo tenha sido furtado ou roubado juntamente com o seu documento, é essencial que no Boletim de Ocorrência conste esta informação.

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