LEI DO FAROL BAIXO COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE

Publicado em 8/07/2016 10:07

Agora é para valer. A partir de hoje, 8, entra em vigor a lei 13.290/2016, de autoria do senador José Medeiros, que exige o uso do farol baixo nas rodovias de todo o Brasil. Os veículos que descumprirem a regra receberão multa de R$ 85,13 e o condutor perderá quatro pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação –.
O aumento da segurança é o objetivo central da lei. Segundo Medeiros, o uso dos faróis tornará os veículos mais visíveis à luz do dia, tanto para outros motoristas quanto para pedestres e ciclistas. Nos Estados Unidos, o farol baixo já é obrigatório em rodovias faz tempo. Na Europa, a lei é sofisticada e exige iluminação diurna desde 2011.
Mas o que pode e o que não pode?
Lanterna: não confunda as coisas. A lei exige o uso dos faróis baixos, logo as lanternas não bastam;
Iluminação diurna: a princípio será aceita, porque o Contran a classifica como “faróis com rodagem diurna”. Mas seu uso não está indicado na lei. Vale reforçar que o chamado DLR – Day Light Running – ou Farol de rodagem diurna não ilumina como os faróis baixos apenas sinalizam. Dezenas de veículos à venda no Brasil já possuem luzes diurnas, desde compactos, como os novos Citroën C3 e Peugeot 208, até utilitários médios, como as picapes Chevrolet S10 e Toyota Hilux.
Luzes de neblina: atrapalha mais do que ajuda em situações de boa visibilidade, especialmente em perímetro urbano, já que brilha com maior intensidade que os faróis. Não substituí os faróis baixos. Seu uso é específico para condições de neblina e baixa visibilidade.
Farol alto: também mais atrapalha que ajuda. Não substituí as luzes baixas e pode ofuscar a visão de outros.
E a bateria do carro?
Pode relaxar, pois o uso dos faróis baixos não afetará o funcionamento da bateria, tampouco aumentará o consumo de combustível. Há, evidentemente, maior demanda de energia, que é compensada pelo alternador.
Regulagem dos faróis
De tempos em tempos, é fundamental conferir o alinhamento dos faróis e ajustar, se necessário. É um serviço que pode ser feito pelo próprio proprietário ou em uma oficina. Quando desalinhadas, as luzes baixas podem comprometer a visibilidade de outros motoristas e até causar acidentes, sendo inclusive passíveis de multa. R7

Última Edição