DIREITO TRABALHISTA – USO DE APARELHO CELULAR NO TRABALHO – JUSTA CAUSA
Todos nós já sabemos das diversas funções que os modernos aparelhos celulares dispõem, podendo ser utilizados para fazer ligações telefônicas, envio de mensagens, pagamentos de contas, entre outras.
Entretanto, existem locais e momentos que são inapropriados o uso de aparelho celular, tal como ao dirigir, e, em certos casos, no local de trabalho.
Em especial, na construção civil o uso do aparelho celular é motivo de muita preocupação, sendo que uma das razões seria que a distração com o telefone pode provocar acidentes de trabalho e ainda a redução da produtividade.
Dessa maneira, quando o funcionário precisar fazer uma ligação de emergência, primeiro deverá parar o serviço, informar o supervisor, ir para uma área indicada pela empresa, e, então, fazer uso do telefone.
Para tanto, as empresas deverão colocar placas com informações sobre as regras do uso de telefone celular, bem como orientar os funcionários no momento da contratação.
Vale dizer que qualquer empresa pode adotar normas para o uso de aparelho celular e quem não seguir as regras poderá ser punido ou até demitido por justa causa.
Contudo, é necessário que a empresa primeiramente possua um regulamento interno, constando sobre a proibição do uso do aparelho, assim como orientações para o caso de emergência.
Deverá também notificar o funcionário quando ocorrer o uso indevido do celular; porém, em caso de reincidência, poderá ser demitido por “justa causa” em razão de ato de insubordinação.