Casamento no civil também pode ser realizado de forma gratuita
Por Vinicius da Costa
Para que o casamento seja realizado de forma gratuita, o casal deve assinar uma ‘Declaração de Hipossuficiência’, popularmente conhecida como ‘Declaração de Pobreza’
Existe, no Direito Brasileiro, a possibilidade de pessoas reconhecidamente pobres se casarem independentemente do pagamento de taxas aos cartórios.
O Código Civil, em seu artigo 1.512, parágrafo único, assegura às pessoas cuja pobreza for declarada, o direito à isenção de taxas e despesas para o casamento, registro e primeira certidão.
A equipe de O Jornal entrevistou o oficial de registros do Cartório de Registros Civil de Santa Fé, Eder Marcel Ventura Menegão, que relatou que um casamento no civil custa em torno de R$ 400,00, dependendo do tipo da realização da cerimônia, e se houver a necessidade do deslocamento do juiz de paz para outro local, à escolha do casal, esse preço chega a triplicar.
Segundo ele, hoje já é possível que um casal casar-se de graça. “Infelizmente, pouca gente tem conhecimento desse direito, que está previsto no Artigo 1.512 do Código Civil, e é destinado a casais que não têm condições financeiras para bancar um casamento, mas, mesmo assim, desejam oficializar a união”, relatou Eder.
Ele ainda explicou que para que o casamento seja realizado de forma gratuita, o casal deve assinar uma ‘Declaração de Hipossuficiência’. “Essa declaração é popularmente conhecida como ‘Declaração de Pobreza’. Ela não precisa ser um formulário ou ter um formato padronizado, podendo, inclusive, ser manuscrito. Cabe ao casal apenas garantir que as informações são verdadeiras. Alguns cartórios podem oferecer um formulário impresso apenas para facilitar o procedimento. O cartório não tem o direito de pedir qualquer comprovante de renda, carteira de trabalho etc, ou submeter os noivos a qualquer outra burocracia ou constrangimento”, disse.
Eder afirmou que se o oficial de registro tiver alguma dúvida sobre a veracidade da declaração, cabe a ele esclarecer aos noivos que a falsidade poderá exercer responsabilidade civil e criminal. “Caso o oficial de registro tenha dúvidas sobre a declaração efetuada pelos noivos, ele deverá comunicar aos mesmos, ou seja, que tal eventualidade resultará em crime de falsidade ideológica, ou seja, ambos poderão sofrer pena e reclusão, que vai de um a três anos, e multa”, disse.
Segundo ele, caso a declaração for verídica, a mesma permite que, além da primeira certidão de casamento, outros documentos possam ser adquiridos de graça. “O cidadão pode até conseguir adquirir alguns documentos de forma gratuita, como a habilitação de condução e o registro de nascimento, e até mesmo as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”, afirmou Eder.
Para finalizar, o escrivão relatou que os documentos necessários para dar entrada na papelada para o casamento civil são a certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência, de ambos os noivos. “Depois que os noivos entregarem esses documentos, eles e mais duas testemunhas deverão retornar ao cartório para assinar a entrada. Depois disso, é só esperar para serem chamados. Vale a pena lembrar que é sempre bom planejar-se com antecedência, procurar o cartório mais próximo de sua residência para obter mais informações, e também para reservar o dia mais apropriado”, finalizou Eder Marcel Ventura Menegão.