ELEIÇÕES 2016: PROPAGANDAS ELEITORAIS COMEÇAM AMANHÃ, TERÇA-FEIRA
Os candidatos já estão preparados para colocar suas campanhas nas ruas a partir de amanhã, terça-feira, dia 16, prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para que comecem o trabalho de divulgação dos seus nomes.
Mais curta do que em eleições anteriores, os políticos terão apenas 45 dias para apresentar suas propostas e convencer as pessoas a votarem neles. Para evitar problemas, todos os concorrentes terão que se informar e seguir as novas regras impostas para as eleições municipais que se aproxima, envolvendo o uso da internet e todas as mídias.
Em entrevista a O Jornal, o advogado Ciclair Brentani Gomes ressaltou que, mesmo que fossem ainda pré-candidatos, eles as principais mudanças em relação às campanhas anteriores referem-se à propaganda eleitoral. Além de serem permitidas somente a partir do dia 16, não se pode mais usar cavaletes nas calçadas e placas nos imóveis. Somente papel adesivo é permitido, com tamanho máximo de meio metro quadrado. “A propaganda de rádio também mudou, porque, além de menor duração, os candidatos à vereador farão suas divulgações através de inserções diárias na grade de programação das emissoras. Aquela propaganda em blocos, que serão de 10 minutos de manhã e 10 à tarde, será destinada exclusivamente aos candidatos à prefeito.
Com relação aos cuidados que o candidato deve ter para que não seja penalizado, o advogado ressaltou que esse cuidado deve ser principalmente com limites de gastos e quanto às regras para confecção de sua propaganda em papel. “Por exemplo, não esquecer de citar os partidos de sua coligação no ‘santinho’ e nas demais publicações impressas. Cuidado também com as famosas ‘ajudas’, porque isso pode caracterizar compra de votos, já que qualquer espécie de brinde é proibida. E não jogar propaganda ao redor das escolas na véspera da eleição, porque isso vai gerar problema sério par quem descumprir”, explicou.
Já sobre as penalidades que podem ser sofridas, ele ressaltou que as mesmas dependem da gravidade da infração, pois elas variam de multas a cassação do registro de candidato, ou seja, se ganhar não toma posse. Qualquer benefício econômico dado ao eleitor pode ser entendido como compra de voto, e a pena é uma só, ou seja, a cassação do registro.
Para finalizar, Ciclair explicou que é importante que o candidato se cerque de uma boa assessoria contábil e jurídica, porque ele é único responsável por sua campanha e prestação de contas. Erros na execução das despesas e nas ações políticas vivem tirando candidatos da disputa.