Doutor Gilberto Alves Braga Júnior fala sobre a nova lei eleitoral
Por Lelo Sampaio e Silva
Na última quarta-feira, 17, o Juiz eleitoral Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior; o promotor eleitoral, Dr. Fabrício Machado Silva; e do diretor do Cartório Eleitoral, Dr. Celso Simoneti Junior, reuniram-se com a imprensa local e com os coordenadores de campanha para esclarecer sobre assuntos pertinentes a nova lei eleitoral.
Segundo o Dr. Braga, este é o momento para se tratar de alguns aspectos sobre a propaganda eleitoral, e sobre o que a lei determina. “Os representantes de partidos apresentaram já alguns planos e propostas para a Justiça Eleitoral sobre o que devem ou não fazer de acordo com a lei, como limitar o horário do uso dos carros de som, o número de bandeiras, ou seja, situações que podem trazer para o eleitor, a exemplo do que já aconteceram em outras eleições, diversos problemas”, disse o Juiz.
As principais vedações dizem respeito ao uso de bens públicos, como cartazes em viadutos ou em postes, haja vista que hoje a lei não mais permite essa prática. O uso de outdoors também está proibido. A propaganda só pode ser realizada em bens particulares, como em imóveis e veículos, desde que haja a autorização de seus proprietários.
Os cavaletes, que antes eram dispostos nos canteiros centrais ou calçadas, não são mais permitidos, uma vez que criavam transtornos para os cidadãos.
“A propaganda hoje só pode estar disposta em propriedades particulares, como em imóveis e veículos, desde que haja a autorização do proprietário. Porém, ainda que particulares, mas que gerem grande concentração de pessoas, como ginásios, templos religiosos, dentre outros, ela está proibida”, disse ele, que.
Ainda segundo o Juiz eleitoral, o que se se permite é que uma eventual placa seja colocada na casa do eleitor, porém, com, no máximo, meio metro quadrado. No carro, pode-se colocar o adesivo perfurado no vidro traseiro; entretanto, na porta do veículo, qualquer publicidade deve ter, no máximo 40 x 50 centímetros.
José Gilberto Alves Braga Júnior ressaltou que qualquer tipo de telemarketing é proibido, e que, a respeito da mídia social e aos compartilhamentos de mensagens nas redes sociais, o eleitor deve ser atentar sempre que o receptor, no caso o candidato, não queira mais receber qualquer mensagem, até porque uma vez que, por qualquer motivo, o incomodar, o candidato deve interromper esse tipo de operação, sob pena de pagamento de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada.
A Juiz afirmou também que no dia das eleições, a lei proíbe, de forma categórica, qualquer tipo de boca de urna. “Sendo assim, fiscais e delegados de partidos devem ficar dentro da sessão eleitoral, onde está a urna, e não em corredores, em pátios ou em portões das escolas, uma vez que havendo uma aglomeração de pessoas, fica caracterizado boca de urna, e isso é crime”, esclareceu.
Sobre os carros de som, embora a lei permita que os mesmos circulem até às 22:00 horas, houve um acordo entre as coligações de reduzirem o horário de uso dos mesmos, o que, de certa forma, para muitos, representa um grande alívio.
O Juiz foi enfático ao afirmar que a pesquisa eleitoral é permitida, desde que seja registrada com antecedência na Justiça eleitoral. “Ela deve ser encaminhada para a Justiça Eleitoral cinco dias antes da veiculação, com todos os dados pertinentes, como os critérios usados para a entrevista, com o valor pago, quem pagou, quem contratou, ou seja, com todos os dados estatísticos para que qualquer pessoa que queria ter ciência, possa ter acesso a todos os dados da mesma.
Sobre as pesquisas internas que os coordenadores de campanha costumam fazer, Dr. Braga afirmou que elas são de responsabilidade dos partidos e, se veiculadas em qualquer meio de comunicação, podem trazer sérios problemas aos partidos e aos candidatos.
É sabido que fica terminantemente proibida a boca de urna, inclusive o uso de camisetas. “O eleitor pode usar um broche, um adesivo com o nome do seu candidato, ou seja, como forma de manifestação individual e silenciosa, sem aglomeração de pessoas”, disse o Juiz.
No que se refere a distribuição dos famosos ‘santinhos’ em véspera de eleição, em locais de votação, em que as pessoas chegam ao local para votar e se depara com aquele lixo, cheio de papeis jogados no chão, a lei agora passa a punir candidatos e partidos por essa prática.
Sobre os comícios, Dr. Braga afirmou serem permitidos, sendo proibidos os famosos showmícios, uma vez que o comício tem a intenção de levar ao eleitor propostas que o candidato tem, e não como antigamente, um show de música ou outro espetáculo que fuja, que fugia desse propósito.
Para finalizar, o Juiz eleitoral falou sobre as possíveis penalidades. “Sobre as penalidades, a Legislação Eleitoral prevê inúmeras penalidades, desde multas a cassação de registros e crimes. Temos até mesmo prisão para aqueles que cometem crime eleitoral. Infelizmente, toda proibição, se não houver uma penalidade, ela não é cumprida. Assim, toda a proibição da lei, consequentemente terá uma penalidade”, disse.
Ainda segundo ele, para que haja uma eleição limpa, é necessário que o candidato tenha ciência de todas essas questões, até porque é ele quem conduz seu eleitor.
O Juiz também explicou que o eleitor tem suas próprias ideias e ideais, e, se o candidato mantiver um bom nível de campanha, evidentemente que haverá uma eleição tranquila.
O fato é que muitas vezes uma eleição vira um ataque pessoal, que inflama mais ainda o eleitor a agir de forma desrespeitosa, em prejuízo da própria campanha e da própria disputa eleitoral, e isso deve ser evitado.
“A Justiça Eleitoral existe para que possa garantir uma eleição tranquila, ou seja, para que o eleitor possa exercer seu direito de voto democraticamente. É evidente que se houver algum problema, a Justiça vai agir, e é por isso que temos também as denúncias online. A pessoa pode entrar no site do TRE – Tribunal Regional Eleitoral – e fazer sua denúncia, além de poder dirigir-se ao Cartório Eleitoral, que estará disponível para qualquer intempérie, além, é claro, do Ministério Público, que é o titular da ação penal, e muitas vezes pega essas representações e dá andamento, apresentando-as para a Justiça Eleitoral, explicou o Juiz Eleitoral da Comarca de Santa Fé do Sul, Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior.