Vídeos com candidatos de Santa Fé e seus apoiadores são alvo de investigação policial
Por Lelo Sampaio e Silva
Internet não é terra sem leis
No último domingo, dois vídeos denegrindo dois dos três candidatos a prefeito de Santa Fé, bem como seus apoiadores, foram compartilhados no WhatsApp que, como todos sabem, trata-se do aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones que possibilita o envio de mensagens de texto, imagens, vídeos, dentre outros serviços.
Em nota, também compartilhada pelo WhatsApp, a Coligação “Pra Frente Santa Fé” afirmou que “repudia qualquer ação forjada e esclarece que já foram tomadas as providências quanto ao vídeo divulgado pelo WhatsApp denegrindo a imagem de candidatos adversários. Foi registrado Boletim de Ocorrência nº 2340/2016, no dia 22 de agosto de 2016, no qual a Coligação ‘Pra Frente Santa Fé’ – DEM, PSDB, PRB, PP, PSD, PSC e PSL – afirma ‘ser contra este tipo de atitude política. Registra a presente ocorrência visando preservar seus direitos e a dos partidos político a que representa, para que sejam tomadas as providências pertinentes ao caso, identificando os responsáveis.’ A Coligação espera que as autoridades competentes agilizem e apurem os autores dos vídeos”
A Coligação “Santa Fé de Coração”, em nota a O Jornal, afirma que “a Coligação ‘Santa Fé de Coração’, dos candidatos a prefeito e vice Elena Rosa e Zezinho, repudia o ato praticado de atentado à imagem dos candidatos prejudicados, colocando-se a disposição da Polícia Civil, bem como da Justiça Eleitoral, para que se alcance o sucesso nas investigações. Preservamos pela transparência eleitoral e não apoiamos qualquer tipo de atitude dessa magnitude, nem qualquer outra que infrinja as normas estabelecidas na legislação eleitoral”.
Da Coligação “Muda Santa Fé”, O Jornal recebeu a nota de repúdio afirmando que “João Batista Zocaratto Junior, em nome da Coligação “Muda Santa Fé”, integrada pelos partidos PMDB, PDT, PEN, PPS, PR, PV e SD, a que representa, e em nome dos candidatos a prefeito, José Rafael Martins, Faíco, a vice-prefeita, professora Maria Alice e os vereadores, reitera o veemente repúdio a todas as acusações covardemente postadas em vídeo divulgado pelo WhatsApp, por pessoas inescrupulosas e irresponsáveis, com o intuito de denegrir a imagem de pessoas ligadas a esta campanha e nossos candidatos. Espera e solicita às autoridades que tais fatos sejam plenamente apurados e publicadas as conclusões, quando restará provado que deles nunca essa coligação teve nenhuma participação ou benefício. Espera ainda que este ‘jogo sujo’ não norteie as decisões do eleitor que pede e clama por mudanças”.
O Jornal entrevistou o delegado da Polícia Civil de Santa Fé do Sul, Higor Vinicius Nogueira Jorge, que é especialista na investigação de crimes cibernéticos e possui livros publicados sobre o tema, e, segundo ele, crimes eleitorais são condutas consideradas criminosas, previstas no Código Eleitoral, na Lei de Eleições, na Lei de Inelegibilidades ou em leis extravagantes, e que têm a finalidade de proteger o processo eleitoral. “Os autores desses crimes podem ou não ser candidatos”, disse ele.
“Com o advento da internet, cada vez mais os recursos tecnológicos passaram a ser usados para promover a discussão sobre os candidatos e as eleições e, com isso, muitos crimes eleitorais também começaram a ser praticados pela internet. Assim, observamos um incremento na prática dos denominados crimes cibernéticos eleitorais.
Alguns casos ocorridos recentemente em Santa Fé e na região são exemplos desses crimes, e, por isso, é importante expor algumas características desses tipos de delitos”, explicou o delegado.
Segundo a legislação, é crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda. Também é crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa, difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, dentre outros.
“Dentro das inúmeras possibilidades de crimes eleitorais, também é importante lembrar do crime de corrupção eleitoral, com a divulgação de pesquisas fraudulentas, a inutilização ou o impedimento de propaganda eleitoral, a divulgação em propagandas de fatos inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado. A utilização de redes sociais, como o Facebook e Twitter, bem como o de comunicadores instantâneos, como o WhatsApp e Telegram, para a prática de crimes eleitorais, tem sido observada em todo o país, mas é importante que as pessoas tenham consciência de que os autores dos crimes estão sendo punidos pela Justiça Eleitoral”, afirmou o delegado Higor Jorge.
Ainda segundo ele, as polícias Civil e Federal têm investido na capacitação dos seus integrantes para que seja feito o esclarecimento de cada um desses delitos.
Além disso, é necessária a informação de que não são apenas aqueles que publicam as ofensas contra os candidatos ou as coligações que são punidos, mas também todos aqueles que compartilham esse tipo de conteúdo nas suas redes sociais, disseminando as informações em grupos de WhatsApp ou Telegram que façam parte, haja vista que a internet não é terra sem leis.
“Todo aquele que é prejudicado por esse tipo de conduta pode registrar os fatos, pois estes serão apurados, sendo importante apresentar o maior número possível de informações, inclusive copiando imagens dos perfis, sejam eles falsos (fakes) ou verdadeiros, que estejam divulgando os conteúdos criminosos, bem como das ofensas, se foi possível armazená-las”, explicou.
O delegado foi enfático em dizer que a internet não é uma terra sem leis, e todos comportamentos praticados no ambiente virtual também possuem reflexos no mundo real.
Assim, sempre que houver uma ofensa contra um candidato, ela incorre em crimes estabelecidos pela lei eleitoral, seja ela a calúnia eleitoral, injúria eleitoral, a difamação eleitoral.
“Se houver crime contra o cidadão comum, a lei existe para que haja as devidas punições, e, no caso dos candidatos, os problemas são ainda maiores, como pesadas multas, indenização por danos morais, dentre outras”, concluiu o delegado da Polícia Civil de Santa Fé do Sul, Higor Vinicius Nogueira Jorge.