Juiz Eleitoral defere três sentenças de impugnação de registro de candidatos
Por Lelo Sampaio e Silva
O candidato a prefeito de Santana da Ponte Pensa, Zeca de Melo, está sem vice em sua chapa
Na última quarta-feira, 7 de setembro, o Juiz Eleitoral da Comarca de Santa Fé do Sul, Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, deferiu três sentenças de chapas de candidatos a prefeito e vice da Comarca.
Santa Clara D’Oeste
A Coligação “O Povo Não Esquece Quem Trabalha” (PEN, PPS, PR, PRP, PSD E PTB) apresentou a impugnação ao registro do candidato a prefeito Wair Jacinto Zapelão e do vice Sandro Socorro dos Santos (PSDB, PP, PV, PRB e SD), alegando que a convenção realizada pelo PSDB daquela cidade estaria eivada de vícios insanáveis, inclusive quanto à apresentação e das atas da convenção partidária em cartório, que teria ocorrido fora do prazo legal.
Consta no processo que, após notificado, o candidato Wair apresentou contestação, alegando ilegitimidade da parte ativa para a propositura da impugnação e, no mérito, defendera que não há sanção para a entrega das atas em cartório após o prazo definido por lei.
Assim, nesta quarta-feira, o Juiz Eleitoral da Comarca afastou a impugnação apresentada e deferiu o registro da chapa formada pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito Wair Jacinto Zapelão e Sandro Socorro dos Santos, afirmando que “é certo que a lei deve ser cumprida, contudo, neste caso, a própria lei não determinou qualquer sanção no caso de descumprimento, não cabendo à Justiça inovar e trazer penalidades maiores, muito mais neste caso, onde todas as outras formalidades foram cumpridas e deve ser respeita a vontade dos correligionários, em consequência do partido”.
Outro caso de impugnação, agora apresentado pelo Partido Verde, refere-se à candidatura de Gabriel dos Santos Fernandes Molina.
O partido alegou que o candidato a prefeito, que exerceu a cargo no Poder Executivo daquela cidade entre os anos de 2009 e 1012, teve suas contas anuais de 2010 e 2012 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, e, embora tenha recorrido, não obteve sucesso na via administrativa e, transitada em julgada a decisão, o expediente foi encaminhado à Câmara Municipal do município, que também as rejeitou.
Gabriel Molina apresentou contestação alegando “ilegitimidade do Partido Verde para figurar como impugnante. Quanto às contas que foram rejeitadas, não geraram prejuízo ao erário, e não caracterizou ato doloso”.
Desta forma, também na quarta-feira, O Juiz Eleitoral, Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, rejeitou a impugnação e deferiu a chapa do candidato a prefeito e de seu vice Márcio Luís Justi.
Santana da Ponte Pensa
A Coligação “Rumo à Mudança, Juntos Podemos Mais” (PMDB e PV) apresentou impugnação ao registro da candidatura do vice-prefeito Aparecido Velentim Quiareto Lourenço, alegando que o mesmo exercia o cargo de secretário municipal de Saúde e desincompatibilizou-se apenas três meses antes das eleições municipais, quando a lei diz que o afastamento neste caso deve ocorrer quatro meses antes do pleito.
Em sua defesa, o candidato alega que o cargo que exercia era de um servidor público comum (coordenador de serviços técnicos de informática), e, portanto, nunca havia praticado atos privativos de um secretário de Saúde.
Na ação, a Coligação também apresentou documentos que foram assinados por Aparecido Valentim como secretário de Saúde, tendo, inclusive, os carimbado com o respectivo cargo.
O Juiz Eleitoral concorda com a Coligação na medida em que afirma que o referido impugnado fora designado para prestar serviço em local totalmente diverso de onde deveria exercer sua função. “De qualquer ângulo que se analise a questão, dúvida não há de que o impugnado era realmente secretário municipal de Saúde. Embora tenha cumprido os requisitos legais para o registro de sua candidatura, não cumpriu o prazo de desincompatibilização de quatro meses antes da eleição. Assim sendo, não há como se acolher o registro da chapa. Posto isso, acolho a impugnação e indefiro o pedido de registro da candidatura ao cargo de vice-prefeito formulado por Aparecido Valentim”, finalizou o Juiz Eleitoral da Comarca de Santa Fé do Sul, Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior.