Onde votar, documentos necessários e o que fazer para justificar
Por Lelo Sampaio e Silva
Os locais de votação em Santa Fé estão divididos em 9 estabelecimentos de ensino.
Na Escola Estadual “Professor Itael de Mattos” contará com as seções de nº 9, 10, 11, 12, 13, 58, 84, 98, 107, 117 e 120.
Já no campus I da Funec, as seções são 14, 15, 16, 63, 83 e 103; na Escola Estadual “Professora Agnes Rondon Ribeiro”, os números das seções são 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 71, 87 e 118; na Escola “Marina de Oliveira”, as seções são as de número 24,25, 26, 27, 28, 64, 76, 82, 100 e 108.
Já na Escola Municipal de Ensino Infantil “Benedicto de Lima”, as seções são as de número 29, 30, 31, 32, 59, 81, 104 e 110; na Escola Estadual “Professora Tereza Siqueira Mendes” as seções são 52, 53, 57, 66, 80, 99, e 109; na Escola Estadual “Cirley Volpe Lopes”, seções de números 65, 73, 77, 94, 102, 115, e 122; na Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Elizabeth Maria Cavareto de Almeida”, seções 75, 78, 97, 105, 119, e 123 e, para finalizar, na Escola Estadual “Rosimares Camargo Benitez”, são as seções 74, 79, 101, 116 e 121.
No título de eleitor estão as informações sobre a zona eleitoral (local) e a seção de votação.
É possível verificar os locais de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para fazer a consulta é necessário informar o número do título do eleitor ou os seguintes dados: nome, data de nascimento e o nome da mãe. O resultado da pesquisa pode ser impresso.
Documento para votar
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia da eleição. No entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. As certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.
Justificativa do voto
O eleitor que não estiver na cidade onde vota pode justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o título de eleitor e documento de identificação com foto até a sessão eleitoral mais próxima. Também é possível apresentar a justificativa até 60 dias após a votação.
No site do TSE também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.