Lei do farol baixo continua suspensa

Publicado em 30/09/2016 00:09

Por Vinicius da Costa

Antes que haja uma cobrança de penalidades as rodovias devem ser sinalizadas com placas ou letreiros luminosos

5-Rodovias já estão sendo sinalizadas com letreiros e placasO então presidente interino Michel Temer sancionou o projeto de lei que tornaria obrigatório trafegar com o farol baixo aceso em estradas, mesmo durante o dia. A mudança no CTB – Código Brasileiro de Trânsito – foi publicada no Diário Oficial no dia 24 de maio.
A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra era considerada como infração média, que era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Já no dia 2 de agosto, a Justiça Federal decidiu  suspender a lei. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os motoristas não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias, entretanto as multas que já foram aplicadas continuam valendo.
Com isso, a assessoria da Polícia Rodoviária afirmou que o uso do farol baixo continua obrigatório. Mas, o motorista que esquecer ou deixar de ligar o farol durante o dia não será multado, até que as rodovias sejam sinalizadas.
O departamento afirmou que as rodovias já estão sendo regularizadas com placas de sinalização e letreiros luminosos, para que, assim, os condutores possam ser orientados. Desta forma, a partir do momento em que todas as vias nacionais forem regulamentadas e sinalizadas, a Polícia Rodoviária estará autorizada a iniciar as fiscalizações e efetuar as devidas penalidades que são vinculadas a lei.

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