Advogado explica quando faltas ao trabalho podem ou não ser descontadas
Por Lelo Sampaio
Muitas são as ocasiões em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto do salário.
Um dos casos mais comuns é a falta por motivo de doença. Nessa hipótese, para que não haja desconto na remuneração, é preciso que seja apresentado pelo trabalhador um atestado médico em que conste o motivo da falta. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o empregado será encaminhado ao INSS.
Entretanto, a legislação também autoriza a ausência por três dias por motivo de casamento, dois dias em razão de falecimento de cônjuge, parentes, ou de pessoas que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
São aceitas também as faltas durante os dias em que o colaborador estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, e, por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.
O trabalhador ainda poderá faltar ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, quando estiver à disposição da justiça (seja como autor, testemunha ou jurado do Tribunal do Júri), ou convocado para serviço eleitoral.
Pode-se também faltar ao trabalho quando houver nascimento de filho.
No caso do pai, ele poderá se ausentar do serviço por cinco dias, e, no da mãe, durante todo o período de licença-maternidade.
Outras duas hipóteses foram recentemente acrescentadas à legislação do trabalho. Passou a ser admitida a falta de até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, e de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
As faltas podem também ser abonadas pela empresa por decisão própria, em virtude de regras de seu regimento interno ou, ainda, por previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, segundo o advogado Gabriel de Oliveira da Silva, existem situações em que as faltas não são consideradas justificadas, trazendo grandes prejuízos ao trabalhador.
“Uma dúvida muito comum nos escritórios de advocacia é se o simples atendimento em unidade de saúde é suficiente para justificar a ausência ao trabalho, e a resposta é ‘não’, pois é necessário um atestado médico indicando o período de afastamento. Neste particular, é importante destacar que os atestados médicos com quantidade específica de horas de afastamento não são suficientes para abonar a falta de um dia todo, mas apenas o período referido no atestado”, disse o advogado.
Ainda de acordo com ele, atestados de acompanhamento de vizinhos e amigos também não são aceitos como justificativa de ausência ao trabalho.
“Falando de forma bem simples, as faltas justificadas são aquelas que estão previstas em lei ou que ocorrem em decorrência de circunstancias alheias a conduta e vontade do trabalhador, enquanto que as injustificadas são todas as demais. Portanto, faltas por perda de horário, viagens particulares, resolver compromissos em bancos e etc são injustificadas”, elucidou o advogado.
À reportagem, ele explicou ainda que os prejuízos das faltas injustificadas são imensos, sendo que a primeira consequência será a perda de um dia de salário. Além disso, o empregador também pode deixar de pagar o repouso semanal remunerado que é o dia de descanso que todo empregado tem direito a cada semana trabalhada. Este desconto também equivale a um dia de salário.
De acordo com ele, se na semana em que houve a falta injustificada, tiver algum feriado, o patrão também tem o direito de não pagar o salário do feriado, ou seja, outro desconto de um dia de salário.
Portanto, dependendo da situação, por causa de uma falta o empregado pode perder o equivalente a três dias de salário.
“Outros prejuízos das faltas injustificadas são a redução no período de férias, perdas de cestas básicas, ticket alimentação e até a perda do décimo terceiro proporcional em caso de ausência superior a 15 dias no mesmo mês. As faltas sem justificativa também podem ser punidas com advertências, suspensões e até mesmo demissão por justa causa”, concluiu o advogado Gabriel de Oliveira da Silva.