Portadores de transtorno do espectro autista têm direito a tratamento custeado pelos planos de saúde
Por Vinicius da Costa
O TEA – Transtorno do Espectro Autista – é um dos transtornos que deve ser custeado pelos planos de saúde, em sessões multidisciplinares de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, dentre outras.
No entanto, as operadoras e seguradoras de saúde limitam o acesso do beneficiário a apenas algumas sessões multidisciplinares anuais. Ocorre que o tratamento desse transtorno é de longo período, sendo insuficiente a cobertura de apenas algumas sessões.
O argumento utilizado pelas empresas de planos de saúde para tal restrição está no Rol de procedimentos e reclamações da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Desta forma, tal argumento não prevalece, pois os planos não podem limitar o um número de sessões especificas, ou seja, qualquer restrição que se faça ao tratamento multidisciplinar necessitado pelo portador de transtorno do espectro do autismo se mostra abusiva, pois contraria a lei 9.656/98, que afirma que os planos e seguros saúde, devem cobrir de forma obrigatória as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças –, que se trata de uma relação de enfermidades catalogadas e padronizadas pela OMS – Organização Mundial de Saúde –, caso tenha um descumprimento desta lei plano de saúde deverá que reembolsar o paciente.
A psicóloga Milaini da Silva Araújo, afirmou que os primeiros sinais do autismo geralmente são observados pelo pediatra, que acompanha o desenvolvimento motor e cognitivo da criança.
“Após tal identificação, os pais são orientados a procurar um médico da área psiquiátrica ou neurológica para fazer o diagnóstico. A partir daí estes profissionais prescrevem tratamentos que abrangem especialistas que trabalham em conjunto como psiquiatra ou neurologista infantil, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, realizando avaliações periódicas da criança por um longo período”, esclaresceu Milaini.
O portador de autismo sofre de um distúrbio incurável, mas caso ele tenha um grau leve, os sintomas podem ser substancialmente reduzidos caso recebam o tratamento adequado o mais cedo possível, proporcionando-lhe condições de conduzir a vida de forma mais próxima da normalidade.