DIREITO PREVIDENCIÁRIO – DESAPOSENTAÇÃO E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Publicado em 12/11/2016 00:11

Diversos brasileiros que requereram a aposentadoria acabaram voltando a trabalhar, e, em consequência, passaram a contribuir novamente com o INSS.
Desse modo, muitos aposentados promoveram judicialmente a ação de desaposentação, que pretende uma revisão para aumentar o valor do benefício.
Vale dizer que vários aposentados já conseguiram judicialmente a revisão do benefício.
Ocorre que no dia 26 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela rejeição da desaposentação, ou seja, decidiu pela impossibilidade de um aposentado que voltou a trabalhar e contribuir para o INSS venha a pleitear a revisão do benefício.
É importante informar que existem milhares de ações de desaposentação em andamento na Justiça, e, com a decisão do STF, todas serão julgadas improcedentes.
Assim, o fundamento do STF foi que o INSS é baseado no principio da solidariedade, ou seja, o cidadão contribui para financiar todo o sistema previdenciário, e não em benefício próprio.
Ademais, o STF afirmou que não há previsão legal para o acréscimo no pagamento da aposentadoria, e em razão disto, a desaposentação somente poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Poder Judiciário.
Por fim, o STF ainda não decidiu sobre aqueles que já ganharam a ação de desaposentação na justiça, pois resta a dúvida referente à manutenção da revisão do benefício, e, ainda, sobre a possível devolução dos valores já recebidos.

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