Isenção do Imposto de Renda pode ser concedida a alguns beneficiários do INSS

Publicado em 19/11/2016 00:11

Por Vinicius da Costa

Aposentados ou pensionistas que tenham doenças graves podem ter direito à isenção de IR – Imposto de Renda –.
A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.
A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.
De acordo com a Lei nº 7713, de 1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado ou o pensionista com doença grave deve comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado. O interessado não precisa passar pela perícia médica, mas tem de apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente a um requerimento específico para esse fim.
A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência.
No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, à pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos. No site da Receita http://idg.receita.fazenda.gov.br/, os interessados podem obter explicações sobre esse direito.

Última Edição