DIREITO PENAL – CRIME DE ABORTO E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Todos nós brasileiros já sabemos que a pratica do aborto é considerada crime, e tem previsão no Código Penal.
Também temos conhecimento que o aborto é permitido em algumas situações específicas, ou seja, nos casos em que a gestação implica risco de morte para a mulher, e ainda, quando a gestação é decorrente de estupro, e também, no caso de anencefalia.
O assunto é muito polêmico, e envolve religião, política, saúde pública, legislação, e as opiniões são muito divergentes.
Contudo, em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou um pedido de Habeas Corpus relacionado a prisão de cinco pessoas, as quais seriam funcionários e médicos de uma clínica clandestina de aborto.
Assim, no julgamento do Habeas Corpus, os Ministros do STF entenderam que o aborto até o terceiro mês de gestação não é crime.
E ainda, o STF afirmou que o Código Penal quando criminaliza o aborto realizado nos três primeiros meses de gestação estaria violando os direitos fundamentais da mulher, que teria autonomia para fazer escolhas existenciais e tomar decisões morais a propósito do rumo de sua vida.
Ademais, o STF sustentou que em países democráticos e desenvolvidos, tais como Estados Unidos, Alemanha, Canadá, França, não seria considerado crime o aborto no início da gestação.
Porém, os Ministros do STF alegaram que a decisão não tem o objetivo de incentivar a prática do aborto, mas sim de tornar o procedimento seguro para as mulheres que optarem pelo aborto nos três primeiros meses de gravidez.
Por fim, vale dizer, que a decisão do STF não obriga que os Juízes adotem o mesmo entendimento, entretanto, certamente servirá de referência para outros casos de aborto ocorrido até o terceiro mês de gestação.