RELATOR PEDE SUSPENSÃO DO MANDATO DE JEAN WYLLYS POR CUSPE EM BOLSONARO

Publicado em 13/12/2016 16:12

O relator no Conselho de Ética do processo que apura se Jean Wyllys (PSOL-RJ) quebrou o decoro parlamentar ao cuspir em Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no plenário da Câmara, o deputado Ricardo Izar (PP-SP) recomendou nesta terça-feira (13) a suspensão do mandato do parlamentar do PSOL por 120 dias.
Izar acolheu a sugestão do corregedor-geral da Câmara, deputado Carlos Manato (SD-ES), que, ao analisar o caso, recomendou à Mesa Diretora a suspensão do mandato de Wyllys.
Para a defesa, não há “nenhum fundamento fático ou jurídico” que justifique a aplicação de qualquer penalidade contra o deputado do PSOL.
A representação foi apresentada ao Conselho de Ética pela mesa diretora da Câmara seguindo recomendação do corregedor-geral.
Os dirigentes da Casa pediram que o colegiado investigasse se Jean Wyllys abusou das prerrogativas de parlamentar ao cuspir no colega do PSC, em abril deste ano, durante a sessão na qual os deputados decidiram encaminhar o processo de impeachment de Dilma Rousseff ao Senado.
À época, o deputado do PSOL disse ao jornal “O Globo” que havia cuspido em Bolsonaro porque, após votar contra o prosseguimento do processo de impeachment, o colega do PSC o havia insultado.

Voto do relator

O relator do processo de Jean Wyllys argumentou nesta terça, ao apresentar seu parecer, que o deputado do PSOL infringiu “deveres fundamentais” dos parlamentares ao cuspir em Bolsonaro.
Para Ricardo Izar, a ação de Wyllys prejudicou a imagem e a reputação do Congresso Nacional, já que a primeira fase de votação do impeachment de Dilma teve grande repercussão na mídia nacional e internacional.
O deputado do PP afirmou ainda que o ato de Jean Wyllys revela “completo desprezo” a Bolsonaro e ao prestígio do parlamento. Na avaliação do deputado do relator, o parlamentar do PSOL violou artigo do Código de Ética da Câmara, que recomenda que os congressistas tratem os colegas com respeito e independência.
“É inegável que o ato perpetrado pelo representado possui natureza injuriosa, uma vez que macula a honra objetiva desta Casa, no que diz respeito à reputação e à respeitabilidade de um dos Poderes da República perante a sociedade nacional e internacional. Não há como admitir esse tipo de comportamento descortês e impolido por parte de congressista a quem foi outorgado o poder de representar parcela da sociedade”, defendeu Izar em seu voto.
“O cuspe direcionado a outrem tem nítido propósito de humilhar e desrespeitar, demonstrando, assim, a torpeza de quem o faz”, complementou o relator.

Pedido de vista

Após Izar votar pela suspensão do mandato, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o parecer do relator.
Os integrantes do Conselho de Ética terão de aguardar, pelo menos, dois dias úteis para analisar se aceitam a sugestão de Ricardo Izar ou se rejeitam a recomendação.
O período máximo em que um deputado pode ser suspenso, segundo o Código de Ética da Câmara, é de seis meses.
O relator, porém, sugeriu uma pena menor a Jean Wyllys, de cerca de quatro meses. Se o relatório for aprovado no Conselho, o texto segue para o plenário. A suspensão do mandato só é validada após a deliberação de todos os deputados da Casa.
Se não concordar com a sugestão do relator, o colegiado pode arquivar o caso ou propor uma pena mais dura, como a cassação do mandato. Neste caso, seria designado uma novo relator para o processo.

Autores

O parecer do corregedor-geral que recomendou à Mesa Diretora o envio do caso para o Conselho de Ética se baseou em seis pedidos de abertura de processo de cassação apresentados contra Jean Wyllys.
Entre os autores das solicitações estão os deputados Alberto Fraga (DEM-DF) e Ezequiel Teixeira (PTN-RJ), além do ator Alexandre Frota.

g1

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