DIREITO PENAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO POR COMPRAR CELULAR ROUBADO OU FURTADO

Publicado em 17/12/2016 00:12

Atualmente, a grande maioria dos brasileiros possui telefone celular, que é utilizado para diversas funções, tais como fazer ligações, enviar mensagens, acessar internet, efetuar pagamentos, entre outras.
Com isso, o mercado de telefones celulares não para de crescer, e estão sempre sendo lançados novos aparelhos e tecnologias.
Com efeito, também veio crescendo em ritmo acelerado os casos de furtos e roubos de aparelhos celulares.
E uma coisa é certa, se existe mercado para os aparelhos furtados ou roubados, cada vez mais estaremos expostos aos delinquentes que buscam esses produtos para depois os venderem para seus clientes.
Daí, vale informar que todos os aparelhos celular possuem um número de identificação internacional (IMEI), e, para saber, basta discar: *#06#.
Desse modo, caso o aparelhos seja furtado ou roubado, a vítima poderá registrar um boletim de ocorrência na delegacia e informar o IMEI.
É importante dizer que as operadoras de telefonia celular possuem um banco de dados compartilhados, e, em virtude disto, sabem exatamente o local em que o aparelho celular se encontra. E ainda, a polícia utiliza destas informações para rastrear os aparelhos furtados e roubados.
É necessário alertar que aquele que compra aparelho celular sabendo que é objeto de furto ou roubo também comete crime de receptação.
Por fim, temos que o cidadão conhecendo destas informações, certamente terá condições de recuperar seu aparelho celular, e, no futuro, a prática de furto e roubo de aparelho celular irá reduzir bastante.

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