Publicada no Diário Oficial Portaria que redefine diretrizes das UPAs

Publicado em 7/01/2017 00:01

Da Redação

PORTARIANa última quarta-feira, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento das unidades de Pronto Atendimento, as UPAs. O documento, com 50 artigos, traz uma série de medidas que regulam o funcionamento das UPAs.
A partir de quarta-feira, dia 4, as UPAs poderão funcionar com pelo menos dois médicos (um diurno e um noturno) e não quatro (dois por turno) como era exigido anteriormente.
A redução do número mínimo médicos por turno pode atingir todos os tipos de unidades. Atualmente, as unidades de pronto atendimento são divididas em três perfis, as UPAs 24 horas , UPAs 24 horas Novas e UPAs 24 horas Ampliadas, conforme a complexidade do atendimento que podem oferecer. Os perfis se subdividem em três portes de acordo com o número de habitantes da área de abrangência da unidade.
Entretanto, a definição de quantos médicos irão trabalhar por turno não mais dependerá do porte do município. Com as mudanças, a decisão da proporção de profissionais será de cada gestor, que, pela lei, deve garantir o efetivo funcionamento da unidade e atender o mínimo obrigatório de um profissional por turno.
A portaria estabelece, entre outros pontos, que caberá ao gestor definir o número de profissionais, incluindo médicos, da equipe assistencial da UPA 24 horas, tomando como base a necessidade da RAS – Rede de Atenção à Saúde –, bem como as normas em vigor, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais. Segundo a portaria, deve ser mantido “o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio”.
Assim, se o gestor optar por manter dois médicos, receberá o incentivo financeiro de R$50 mil para custeio da UPA e deverá cumprir pelo menos 2.250 atendimentos médicos por mês. O valor do repasse e a produção mínima de atendimentos sobem gradativamente de acordo com a capacidade operacional de funcionamento da unidade e do número de profissionais distribuídos por turno. O máximo de profissionais estabelecido pela portaria é de nove médicos. Neste caso, a unidade pode receber até R$ 250 mil, se for 24 horas, ou até R$ 300 mil, se for 24 horas Ampliada.
O Ministério da Saúde repassará o valor mensal conforme a capacidade operacional de funcionamento da unidade, declarada no termo de compromisso.

Última Edição