Consumidores podem pleitear a devolução de tributos cobrados na conta de energia elétrica
Por Lelo Sampaio e Silva
Sabe-se que o consumidor paga pelo serviço de energia elétrica e pela TU – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição –, até porque a concessionária de energia tem um custo para manter o serviço em operação, sendo esta tarifa completamente legal.
Ocorre que, dentro dessas duas tarifas legais, o Governo Estadual tributa o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, de acordo com o que é consumido pelo consumidor.
O Jornal entrevistou os advogados Michel Ricardo da Silva Conde, Jaqueline Nogueira Kobayashi e Rogério Romeiro Manzano Bento para saber sobre o assunto.
Segundo Michel Conde, a ilegalidade consiste no fato de o Governo tributar em cima da tarifa de uso, e não a de energia, até porque não se pode tributar dentro da tarifa de uso, já que ela não é uma mercadoria, ou seja, há a cobrança de um produto que na verdade não deveria ser cobrado com o ICMS.
Os Tribunais de Justiça, o STJ – Superior Tribunal de Justiça –, o STF – Supremo Tribunal Federal já entenderam que quando for decida no Judiciário pela suspensão dessa cobrança, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo terá que cessar a cobrança e devolver o que foi cobrado durante os últimos cinco anos, valor corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor –.
Para Jaqueline Kobayashi, a partir do momento em que o cidadão entrar com a ação, ele terá direito aos cinco anos, mais o tempo que levou para que ser ressarcido”, disse ela.
Sobre o tempo que o consumidor deverá levar para ter todo o dinheiro recuperado, como a Fazenda, por obrigação, tem que recorrer o máximo que puder, o valor poderá ser devolvido em aproximadamente dois anos e meio, exceto para quem consome muito, pois, dependendo do valor é restituído, acima de R$ 28 mil, ele receberá via do precatório do Estado. Por outro lado, pela RPV – Requisição de Pequeno Valor –, abaixo da referida quantia, os valores são pagos mais rapidamente.
Já o advogado Rogério Bento explicou que, para que o cidadão tenha uma ideia de valores, como comparação, uma conta mensal de R$ 200,00, o cliente, com esse processo, deixará de pagar uma média de R$ 30,00 ao mês, ou seja, o valor abatido a partir do momento em que a sentença for transitada em julgado.
Os advogados afirmam que já ajuizaram diversas ações desta natureza, e que o juizado da Comarca já reconheceu a ilegalidade da referida cobrança.