Suspensão temporária de contas pode ajudar na economia doméstica

Publicado em 4/03/2017 00:03

O consumidor tem direito de suspender temporariamente os serviços das operadoras por no mínimo um mês, segundo normas da Anatel

Por Vinicius da Costa

Muitas pessoas não sabem, mas podem suspender os serviços contratados de internet, telefone fixo e TV por assinatura quando viajam, e assim não pagar por eles. Esse é um direito regulamentado pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações –.
Em nota a O Jornal, a Anatel afirmou que quem optar por este tipo de serviço, a medida vale por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, e pode ser feito apenas uma vez por ano.
Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Para que este serviço possa valer, o consumidor não pode ter qualquer dívida com a operadora, e deve pensar antes de decidir se suspende o serviço, pois se a suspensão for menor que um mês ou superior a quatro meses, a Anatel permite que a empresa cobre uma taxa.
Caso o consumidor decida realizar este tipo de serviço, ele deve ligar para a empresa, e ter atenção para solicitar apenas a suspensão temporária, e não a suspensão definitiva. Os atendentes não são treinados para isso, então os consumidores devem pedir para transferir a ligação para o setor de cancelamento, e reiterar o pedido não sendo obrigado a informar para a empresa o motivo da suspensão.
Além das faturas de telefone e internet, o cliente pode economizar com as contas de luz e água, mas neste caso a Aneel prevê que as empresas possam cobrar uma taxa para restabelecer o serviço, o que pode tirar a atratividade de suspensões em períodos muito curtos ou para casas de veraneio.

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