Santafessulenses descartam cerca de 35 toneladas de lixo por dia
Por Vinicius da Costa
A geração de lixo doméstico cresce cada vez mais, e a quantidade está se tornando um problema para a administração pública e a sociedade como um todo.
No Brasil a produção de lixo aumentou 29% de 2003 até o começo de 2017, o equivalente a cinco vezes a taxa de crescimento populacional no mesmo período, que foi 6%, de acordo com Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais –. A quantidade de resíduos com destinação adequada, no entanto, não acompanhou o crescimento da geração de lixo. No ano passado, só 58,4% do total foram direcionados a aterros sanitários.
A equipe de reportagem de O Jornal entrou em contato com a Prefeitura de Santa Fé, que informou que a população santafessulense produz 10.920 toneladas de lixo por ano. São cerca de 245 toneladas de lixo coletadas por semana, entre orgânicos, eletrônicos, recicláveis ou industrial.
Atualmente um dos principais lixos coletados em Santa Fé é o orgânico, que é aquele tipo de lixo proveniente principalmente por residências, restaurantes e estabelecimentos comerciais que atuam na área de alimentação.
Pelo fato de não ser reciclável ou reutilizável como, os eletrônicos, recicláveis, ou industriais, esse tipo de lixo é separado dos outros e é depositado no Aterro Sanitário.
O lixo reciclável é enviado para uma cooperativa de moradores de Santa Fé do Sul, denominada “Luxo do Lixo”, coordenada pelo santafessulense Braz Campanholo, que informou que a cooperativa recebe cerca de 50 toneladas de lixo reciclável por mês. “Os recicláveis coletados, como garrafas pet, vasilhames de plástico, ou garrafas de vidro são separados, selecionados, prensados e enviados para empresas da região que realizam o processo de moagem, e então repassam os produtos para empresas que decidem fazer a reutilização da matéria”, disse.
Em entrevista a O Jornal, o Departamento de Vigilância Sanitária Municipal afirmou que seu objetivo é o de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que oferecem à população produtos de interesse à saúde, como alimentos, medicamentos, produtos de higiene, bem como os serviços prestados à população que tenham como objetivo a prevenção ou recuperação da saúde, como serviços de profissionais médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, veterinários, dentistas, serviços funerários, de estética, institutos de beleza, dentre outros.
De acordo com o oficial administrativo da Vigilância Sanitária, Euclides Bocalon Júnior, dos serviços profissionais citados, ao menos a maioria deles, em decorrência da prestação de suas atividades, são produzidos resíduos sólidos ou lixos que têm de ser armazenados em vasilhames apropriados e acondicionados em locais específicos. “Vale mencionar que dentre os resíduos e lixos produzidos, é obrigatória a separação do lixo comum do lixo contaminado. Este último tem como objeto os materiais infectantes, perfurantes, radioativos, tóxicos, inflamáveis, explosivos, reativos ou mutagênicos, não podendo ser descartados juntos ao lixo comum, devido ao alto risco de contaminação direta às pessoas, bem como à poluição do meio ambiente”, disse.
Para tanto, esse tipo de lixo deve ser encaminhados para sua coleta e destinação final através de empresa especializada.
O município de Santa Fé do Sul oferece gratuitamente o serviço de transporte e destinação final dos referidos lixos contaminados para os estabelecimentos cadastrados no Departamento de Vigilância Sanitária, como, por exemplo, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, farmácias etc. “Os responsáveis por esse tipo de lixo deve encaminhá-lo à Santa Casa de Misericórdia, local definido para a coleta, pelo portão ao lado da Clínica da Mulher, às terças e quintas-feiras, das 11:00 às 12:00 horas, devendo os sacos possuir, obrigatoriamente, identificação contendo nome do estabelecimento e responsável pela entrega.
Ainda segundo Euclides, os lixos infectantes devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos, e os perfurantes em recipiente rígido.
Para os casos em que forem flagrados descartes de lixo em locais indevidos, em especial dos lixos contaminados que são foco do Departamento, os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas no Código Sanitário Municipal (Lei 1.997/1.997), Código de Posturas Municipal (Lei Complementar 112/2006), e demais legislações estaduais e federais aplicáveis aos casos em específico.